Quinta, 28 de Março de 2024
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Sábado, 22 Fevereiro 2020 10:20

Constitucional mantém prisão de Augusto Tomás

O ex-ministro vai continuar a aguardar pelo julgamento do seu recurso na prisão. Os outros arguidos têm “luz verde” do Tribunal Constitucional para aguardar em liberdade, sob termo de identidade e residência

O Tribunal Constitucional decidiu manter a situação carcerária do ex-ministro dos Transportes, Augusto Tomás e demais réus condenados no caso do Conselho Nacional de Carregadores (CNC) por crimes de peculato, branqueamento de capital, associação criminosa e artifícios fraudulentos para desviar fundos do Estado.

Um despacho assinado pelo juiz Conselheiro Relator, Carlos Magalhães, de 10 de Fevereiro de 2020, determina que “ O recurso interposto pelo recorrente Rui Manuel Moita referido a fls 5566 dos autos, tem efeito suspensivo (…..) pelo que devem o recorrente e demais manter a situação carcerária em que se encontravam antes da decisão recorrida, aguardando-se ulteriores termos”.

O Tribunal Supremo (TS) condenou, a 15 de Agosto de 2019, o ex-ministro dos Transportes Augusto Tomás a 14 anos de prisão.

O acórdão lido pelo presidente do coletivo de juízes Joel Leonardo ditou a prisão do ex-ministro angolano dos e condenou a 10 anos Manuel António Paulo, ex-diretor geral do CNC.

Isabel Bragança recebeu 12 anos de prisão, Rui Manuel Miota, dez anos, e Eurico Pereira da Silva, dois anos com pena suspensa.

À excepção de Augusto Tomás, os demais réus foram colocados sob termo de identidade e residência, a medida de coação menos gravosa que lhes foi aplicada, enquanto aguardam a julgamento do recurso interposto pela defesa.

Comentando o caso, o Sérgio Raimundo, advogado de Augusto Tomás, disse ao OPAÍS que “o que o Tribunal Constitucional fez foi corrigir um erro de palmatória do Tribunal Supremo que, incompreensivelmente, mesmo sabendo que a decisão proferida pelo seu plenário não é definitiva, já que ainda cabia um recurso extraordinário para o Tribunal Constitucional com efeito suspensivo, mandou recolher os arguidos que respondiam em liberdade ou em prisão domiciliária para as unidades penitenciárias”. OPAIS

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