A pouco mais de um ano e meio da realização das próximas eleições gerais, Angola continua confrontada com um difícil cenário económico, financeiro e social, que se iniciou em finais de 2014 e se agudizou em 2020, por causa da pandemia da Covid-19.
O presente período 2021-2022 que Angola vive constitui um momento singular da sua história, pois, estão reunidas as condições extraordinárias que viabilizam a alternância como imperativo histórico.
Enquanto isto Adalberto, Chivukuvuku, Filomeno + o povo forma a união inédita da oposição política angolana que já lhes irrita. Não é novidade que eu mesmo já desaconselhei certo tipo de união.
Carlos Aires da Fonseca Panzo, ex-secretário para os Assuntos Económicos do Presidente da República, João Lourenço, foi exonerado em Outubro de 2017 (um mês depois de ter sido nomeado) com base numa comunicação espontânea das autoridades suíças às autoridades angolanas de que teria recebido 11 milhões de dólares pagos pela construtora brasileira Odebretch, através de uma conta bancária naquele país.
No quadro da visita do Chefe de Estado e do Governo de Angola, à República da Turquia, procedeu-se à realização de um Fórum Empresarial, no qual o Governo de Angola, teve a oportunidade de prestar e esclarecer informações pertinentes e relevantes, relativas ao processo de reformas sectoriais em Angola, as quais se encontram centradas na melhoria do ambiente de negócios para que se possa ter como motor do crescimento económico um vibrante sector privado.
E pior que o Manico e outros planos já forjados para a próxima batota eleitoral: Será se aceitar que os votos sejam transportados e contados fora do local da votação.
A chaga do 27 de Maio com o seu estendal de crimes bárbaros não se cura, já o afirmei em certa ocasião e volto a dizê-lo, com processos de gestão de conflitos conduzidos cima para baixo, como lamentavelmente se verificou em Angola.
A Constituição da República de Angola consagra no Artigo 3º (Soberania) o direito de todos os cidadãos adultos (Artigo 24 – Maioridade – que é adquirida aos 18 anos) de exercerem o sufrágio universal (direito de votarem, conhecerem os eleitos e serem votados a nível local, regional e nacional) sem nenhuma restrição (sufrágio restrito) como etnia, escolaridade, condição social ou não conhecer o resultado do seu voto em relação aos seus representantes eleitos para os Órgãos de Soberania Local, Regional ou Nacional.