Sábado, 20 de Junho de 2026
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A chaga do 27 de Maio com o seu estendal de crimes bárbaros não se cura, já o afirmei em certa ocasião e volto a dizê-lo, com processos de gestão de conflitos conduzidos cima para baixo, como lamentavelmente se verificou em Angola.

A Constituição da República de Angola consagra no Artigo 3º (Soberania) o direito de todos os cidadãos adultos (Artigo 24 – Maioridade – que é adquirida aos 18 anos) de exercerem o sufrágio universal (direito de votarem, conhecerem os eleitos e serem votados a nível local, regional e nacional) sem nenhuma restrição (sufrágio restrito) como etnia, escolaridade, condição social ou não conhecer o resultado do seu voto em relação aos seus representantes eleitos para os Órgãos de Soberania Local, Regional ou Nacional.

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