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Terça, 17 Novembro 2015 21:21

Os tribunais angolanos e a tradição de soberania

Os tribunais angolanos têm uma rica tradição de soberania no exercício das suas competências e na afirmação do seu papel de garante da realização da justiça.

Por Filomeno Manaças

Desde muito cedo, os tribunais angolanos foram chamados a dar provas de combate firme às ingerências externas contra o exercício do poder político soberano em Angola e que visavam, com o apoio de forças internas, impedir a concretização da autoridade do Estado surgida no alvorecer da independência nacional.

O julgamento dos mercenários, em 1976, fez do poder judicial um dos palcos de afirmação da independência de Angola no combate à desestabilização política e militar promovida a partir do exterior.

Eram outros os tempos, mas Angola já tinha como uma das premissas para os seus tribunais fazer um “julgamento justo” dos factos então ocorridos. Com isso o país ficou mais firme e ganhou respeito a nível internacional. Essa rica tradição de soberania não se perdeu.

O advento do multipartidarismo, que as eleições de 1992 consagraram, trouxe uma nova configuração na organização política, administrativa e judicial do país, à qual os tribunais angolanos  procuraram adaptar-se rapidamente. Apesar da carência de quadros que ainda se faz sentir a vários níveis, os resultados não poderiam ter sido francamente melhores.

A separação de poderes é um dos pressupostos para a existência do Estado Democrático e de Direito e os tribunais angolanos tiveram, nesse aspecto, um desenvolvimento que nos deixa orgulhosos do trabalho que até agora foi feito para consolidar as transformações que essa premissa impõe como condição para a realização da justiça.

Os poderes executivo, legislativo e judiciário têm as suas competências claramente definidas na Constituição. Já são vários os casos que passaram pelos nossos tribunais e que foram julgados com a necessária equidade.

Quem teve de ir parar à cadeia e cumprir a pena que lhe foi ditada foi e cumpriu ou está a cumpri-la. Quem foi absolvido foi posto em liberdade. Quem discordou da pena e dela recorreu teve do Tribunal Supremo e do Tribunal Constitucional o devido despacho, a confirmar a sentença, a agravá-la, a absolver o réu da acusação ou ainda a decidir pelo ajuste da medida aos factos provados. A ninguém foi negada a justiça. O número de casos julgados já permite escrever uma rica história dos tribunais angolanos em tão pouco tempo de Angola como país independente.Temos uma organização judicial e gente formada que nos honram. São quadros formados depois de o país conquistar a independência. Não foram deixados pelo poder colonial. Foram formados com dinheiro de Angola. As nossas universidades têm vindo a ganhar prestígio.

Muitos desses quadros passaram pelas melhores universidades portuguesas e brasileiras. Renomados especialistas dos mais variados ramos do Direito, do Brasil e de Portugal, têm cooperado com Angola na orientação de mestrados de quadros angolanos formados nas nossas universidades. E é com distinção que tem sido reconhecida, por esses especialistas, a capacidade e competência dos formandos angolanos. Não foram, esses quadros, formados, nem eles “queimaram pestanas” para serem deixados nas prateleiras.

Não pode uma qualquer eurodeputada, que pouco percebe dessas coisas e que tinha a obrigação de pelo menos saber disso, vir agora pôr em causa a imparcialidade dos tribunais angolanos e antecipar que não vai haver um julgamento justo dos 17 indivíduos acusados de preparar actos de rebelião. Os tribunais são órgãos de soberania e não existem para satisfazer as vontades de um grupo de pessoas que acha que deve estar acima da lei.

Não é admissível que a oposição angolana, que agora se habituou a andar às “cavalitas” dessa senhora, se junte ao coro de vozes que pede a “libertação já” dos detidos e tarde em despertar para a realidade, para a construção do Estado de Direito Democrático que está em curso em Angola.

Os tribunais não são obrigados a agir sob pressão da imprensa ou de interesses políticos, por mais ruído que estes façam para impressionar o público.

Em democracia o poder Judicial é independente do Executivo e do Legislativo e são inadmissíveis pressões e interferências de qualquer tipo sobre o mesmo para levá-lo a alterar o seu modo de actuação.

Os tribunais angolanos têm dado mostras de competência no cumprimento da sua função e têm dado prova bastante de estar a contribuir para que em Angola o primado da lei se imponha sobre tentativas que, a coberto da vozearia, procuram ferir de morte a Constituição e impedir que o MPLA e o seu líder cumpram o mandato de governação conquistado de forma limpa nas urnas.

O povo angolano deve estar sempre determinado em combater a campanha de descrédito lançada contra as instituições do país, que mais não visam senão satisfazer os apetites de quem anda apostado em que em Angola também haja uma “primavera árabe”.

Temos criadas todas as condições para discutir no seio das instituições angolanas os nossos problemas e os mecanismos democráticos para agir no sentido de resolver todos os diferendos políticos. É nas urnas que quem pretende governar deve ganhar a legitimidade de exercício do poder.

Os tribunais existem para actuar e garantir que a Constituição seja respeitada. Ninguém tem o direito de querer transformar os tribunais em meras figuras decorativas de uma democracia onde tudo é permitido, que a oposição e os activistas pretendem que exista em Angola mas que, por mais voltas que dermos à cabeça, não vamos encontrar em nenhuma parte do mundo.

Jornal de Angola

 

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