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Sábado, 19 Junho 2021 19:05

Modelo Constitucional que Angola precisa: A verdadeira reforma do Estado

Em qualquer sistema democrático a Constituição, é o acto normativo fundamental que define a natureza, forma, estrutura, actividade e regras fundamentais de uma organização ou topo da hierarquia de fontes que define o ordenamento jurídico de um Estado de direito; ou seja é um documento escrito formado por um conjunto de leis fundamentais do Estado, na qual são elencados os direitos e deveres dos cidadãos, estabelecendo os princípios do Estado, como sua organização e funcionamento.

Olhando pelo nosso modelo constitucional (dizem ser atípica coisa que nem sequer existe na história do direito público-constitucional), fica claro que devemos repensar o modelo que temos. Antes de qualquer coisa a primeira questão que devemos nos fazer é a seguinte: que sistema de governo queremos para o nosso próprio País? Governo Parlamentar? Governo Presidencial? Semi-Presidencial? Monarquia Parlamentar? Que sistema os angolanos querem ou preferem? Essa é a primeira questão a ser feita e a ser respondida pelo povo através de um referendum popular; é o povo quem deve decidir o tipo de sistema ou modelo de Estado que o País precisa adoptar para o seu bom funcionamento.

Depois disso se deve dar início a uma verdadeira reforma do Estado. Essa reforma deve obedecer dez (10) princípios democráticos e fundamentais:

1 ━ Separação concreta de poderes (executivo, legislativo e judiciário). Se escolhermos o sistema presidencial, o executivo deve ser fiscalizado o tempo todo dentro dos limites das funções do Parlamento. O Presidente (como é característico nos sistemas presidenciais) é chefe de Estado ao mesmo tempo chefe do governo, representa a unidade nacional, Ele e toda a sua administração devem respeitar a Constituição e a lei. Em caso de desobediência devem ser punidos ou destituídos das suas funções. 

Não deve haver desequilíbrio de poderes nem interferências de funções, mas deve haver uma relação de interdependência de modo a manter o equilíbrio na Administração do Estado. A eleição do Presidente deve ser directa (o povo escolhe directamente o Presidente). A eleição presidencial deve ser separada das eleições legislativas. As candidaturas ao cargo de Presidente deve ser aberta a todos, ou seja todo o cidadão que goza dos direitos civis e políticos pode concorrer a Presidência da República, não importa se pertence ou não há um Partido político, se quiser concorrer, pode concorrer como candidato independente.

2 ━ A implementação de um Parlamento bicamaral (o fortalecimento do poder legislativo). Nas democracias consolidadas normalmente o poder mais forte é o poder legislativo (Parlamento-Assembleia-Congresso) porque representa o povo. Nada é mais importante que o povo. A situação angolana exige que tenhamos um procedimento legislativo diferente desse actual, seria benéfico se se reformasse significativamente o nosso Parlamento, em vez de termos um parlamento unicamaral, talvez devéssemos ter um Parlamento bicamaral: camara dos deputados e camara dos senadores.

Fui o primeiro a propôr isso em 2020 num artigo intitulado: Um olhar fugaz sobre a Constituição de Angola (publicado no Portal Angola 24 Horas). O sistema bicamaral permitiria maior rigor e maior racionalização jurídica na elaboração das propostas e projectos de leis, as propostas legislativas transitariam nas duas camaras, caso essas propostas não fossem aprovadas nas duas camaras (dos deputados e dos senadores) o processo começaria novamente do zero (0). Isso de um lado permitiria também maior abertura de diálogo e debate jurisdicional dentro do próprio Parlamento e nas sessões ou encontros de cada camara.

O sistema bicamaral faria com que a ideia de maioria absoluta ou maioria qualificada por parte de um único partido ou força política desaparecesse significativamente, até porque mesmo em democracia existe aquilo que se chama “ditatura da maioria” (uma patologia da democracia). O termo «maioria» nem sempre é sinônimo de transparência e de justiça, isso é o que vivemos actualmente no nosso País, mas havendo reforma do Estado e instaurando um Parlamento sério bicamaral, dificilmente se aprovaria uma lei que colocasse em risco os interesses do Estado, e jamais correríamos o risco de presenciarmos uma ditatura da maioria.

Teoricamente e tecnicamente (diferente do que havia proposto no artigo anterior)

poderíamos ter um Palamento constituído por 320 parlamentares, isso é 200 deputados e 120 senadores. As deliberações ou aprovações das leis obecederiam o critério da «maioria qualificada». Para questões mais delicadas ou complexas seriam necessários a aprovação «unânime» do Parlamento em plenária. Para deliberações de «procedura» seriam necessários apenas «maioria simples ou maioria relativa».

Todas essas maiorias ou deliberações e números de parlamentares são questões que podem ser debatidas e discutidas com maior profundidade caso se faça uma verdadeira reforma do Estado, mas o bicameralismo seria um dos princípios a ser implementado, isso reforçaria e daria maior racionalização processual dos projectos de leis, desse jeito a nossa legislatura espelharia aquilo que é a vontade de todos ou vontade da maioria dos angolanos.

3 ━ Reorganização da Magistratura e de todo sistema Judiciário. A Magistratura angolana até ao momento é refém do poder político, e isso precisa mudar. A Magistratura em caso de reformas do Estado precisa se tornar autónoma e independente, livre de qualquer influência do poder político. Os Juízes presidentes do Tribunal Constitucional, do Tribunal Supremo, do Supremo Tribunal Militar, Tribunal de Contas e do Conselho Superior da Magistratura, não devem ser nomeados pelo Presidente da República, e o Presidente do Supremo Tribunal não deve ser o mesmo do Conselho Superior da Magistratura, devem ser figuras diferentes e independentes.

Os Juízes Presidentes de cada Tribunal assim como os respectivos Juízes conselheiros devem ser escolhidos pelos respectivos Tribunais ou por uma comissão judiciária altamente competente, qualificada e imparcial do Conselho Superior da Magistratura. Os Juízes presidentes e Juízes conselheiros (os escolhidos) devem ser Juízes de carreira ou juristas dotados de grande conhecimento, preparação e capacidade no campo jurídico-legal, e que gozam de boa reputação e personalidade.

4 ━ Criação do Tribunal Eleitoral. Tendo em conta as complexidades do Estado angolano nas questões relacionadas à problemáticas eleitorais, seria mais que necessário e urgente termos um Tribunal Eleitoral, que teria competências específicas tais como: a resolução das controvérsias e processo sobre a transparência eleitoral, gestão da CNE (Comissão Nacional Eleitoral) e legalização dos Partidos políticos. Seria oportuno que fossem revistos também o número de membros de cada Partido na CNE.

A CNE não é um Parlamento onde o número de deputados obedecem rigorosamente um critério de tipo proporcional, na CNE deveria ser o contrário, os Partidos políticos deviam ter o mesmo número de membros, independentemente se esses partidos políticos têm ou não muitos deputados no Parlamento, se são três membros para um partido, os demais partidos devem possuir o mesmo número de membros, incluíndo membros independentes que estarão aí para representar a voz da sociedade civil.

Uma outra questão importante que o Tribunal Eleitoral deveria levar em consideração é o número de inscritos necessários para a legalização de um Partido político, que actualmente são 7.500. Esse número deve ser revisto porque é muito elevado, o País precisa ter mais partidos políticos. Em qualquer sistema democrático a criação de partidos políticos é um processo simples (sem muitas burocracias e complexidades), e Angola não tem assim muita gente como noutros países que têm mais de 60, 70, 90 ou 100 milhões de habitantes. E a população angolana é maioritariamente adolescente e jovem, e esse número de 7.500 inscritos, muitos podem até achar normal mas não é, esse número é uma espécie de barreira para impedir que outros criem seus próprios Partidos políticos.

Num País onde a democracia funciona concretamente devem existir prevalentemente 7 a 10 partidos políticos no activo, partidos políticos capazes de competirem entre si. Um ou outro partido pode até ter maior número de simpatizantes ou de eleitorado, mas os demais partidos políticos conseguem impor-se também como tal, porque não é normal que num País existam apenas um ou dois partidos políticos como opções reais de mudanças para o seu povo, isto constitui um atraso democrático para qualquer Nação, por isso Eu proponho 1500 a 2000 o número de inscritos para a legalização de um partido político. Deve haver maior flexibilidade nesse aspecto. Só para dar um exemplo: a Itália que é um País sério com uma democracia consolidada e uma população acima dos 60 milhões de habitantes, para legalizares um Partido político bastam que apresentes mil inscritos ou seja mil assinaturas.

A presença de maior número de partidos políticos vai evitar que exista no País um único partido político que decida tudo por todos, ou dois Partidos políticos que decidam tudo ou que competam apenas entre si. O crescimento de partidos políticos (5, 7 ou mais no activo) não serão apenas números (não é sinônimo de proliferação) mas sim sinônimo de equilíbrio e mais opções para os cidadãos. Que cada partido apresente o seu programa de Estado ou de governação, depois cabe ao povo decidir nas urnas se o Partido A, B, C, D ou o Partido Z merece ou não estar na frente dos destinos do País, isso são os cidadãos que devem decidir nas urnas, mas não deve houver nenhum obstáculo no processo da criação dos partidos políticos, nem que existam 20 ou 30 partidos, o partido que não for competente ficará para traz no dia das eleições através do percentual ou dos critérios de exclusão.

5 ━ Reformas no SINSE-SINFO (Serviços de Informação e Segurança do Estado). Praticamente ninguém fala sobre este assunto, nem os partidos políticos nem os políticos, muito menos a sociedade civil, mas o SINSE precisa ser completamente reformado por vários motivos. Um dos motivos é que o SINSE em vez de fazer aquilo que é verdadeiramente seu trabalho que é a manuntenção da integridade e segurança Nacional, limitam-se a perseguir os próprios cidadãos e adversários políticos dentro e fora do País. O SINSE está presente em todas as instituições, associações, organizações, departamentos e ministérios do Estado, espionando e colectando informações de tudo e de todos.

O que acontece é o seguinte: vários dos nossos Ministros, dirigentes públicos e privados, directores nacionais, reitores e decanos de universidades, diplomatas e vários funcionários públicos muitos deles são também funcionários do SINSE, isso dificulta a boa Administração do Estado, porque se és Embaixador seja apenas Embaixador, se és Governador seja apenas Governador, se és Ministro seja apenas Ministro, mas o nosso Estado sendo militarizado, centralizado e partidarizado, até os membros da segurança obedecem ordens partidárias, em vez de protegerem os cidadãos e o Estado no seu todo, protegem interesses partidários e interesses de um pequeno grupo dentro do aparelho do Estado.

6 ━ Fixação de um percentual para o Sector Social no Orçamento Geral do Estado. Em caso de reformas do Estado a Constituição deve prever para o sector social (educação, saúde, segurança pública, emprego, diversificação da Economia) um percentual fixo de 40% a 50% do OGE. A intenção é de impulsionar maior qualidade na formação dos cidadãos, diminuíndo o desemprego, a criminalidade e harmonizar a sociedade, havendo mais centros e estruturas sanitárias eficientes capazes de darem soluções aos problemas de saúde da população. Normalmente temos um OGE que prioriza muito mais a presidência e os serviços secretos do que os próprios cidadãos. Na verdade um Estado se desenvolve muito mais formando o homem, lhes dando um nível de vida melhor e iguais oportunidades.

7 ━ Descentralização Político-administrativa e Governativa. É do conhecimento público que tudo é centralizado em Luanda. Numa eventual reforma do Estado os Ministérios centrais devem ser espalhados em todo o Território Nacional, os projectos públicos devem ser realizados em todas as províncias e cidades (mais um motivo para a implementação das Autarquias em todos os Municípios). Das 18 Províncias ao menos 7 ou 10 Províncias deveriam ter aeroportos internacionais, isso impulsionaria em parte o Turismo no País, a economia cresceria, de consequência, isso facilitaria a transferência ou a presença de várias Embaixadas e Consulados noutras Províncias do País.  

A descentralização deve abrangir todas as esferas, sectores, departamentos e instituições do País, por exemplo um Ministro deve passar a ter poderes executivos dentro do seu próprio Ministério, deixando desse jeito de ser um mero auxiliar do Poder Executivo (Presidente da República), o mesmo serve para um Governador Provincial e para as Universidades. Cada Universidade através do seu Conselho executivo ou Assembleia deve decidir pra si mesmo o seu próprio Reitor e os respectivos Decanos de cada Faculdade, a mesma dinâmica valeria para as escolas primárias e secundárias.

Nos Países sérios e democráticos os presidentes não nomeiam tudo e todos, porque isso coloca em risco a boa administração do Estado. A descentralização é mais que fundamental para o crescimento de um País. Em Angola em caso de reformas do Estado a Constituição da República deve manter a favor do Presidente o poder de nomear toda a sua Administração tais como: Ministros de estado, Ministros, governadores, directores nacionais, Embaixadores, PCAs das principais empresas do Estado, Procurador Geral da República e o Chefe da Secreta do Estado, todos esses devem ser escolhidos pelo Presidente.

O Comandante Geral da Polícia e o Chefe do Estado Maior General devem ser escolhidos pelo Presidente da República em comum acordo com o Conselho de Segurança Nacional. Uma vez que as respectivas figuras tomem posse devem obedecer somente a Constituição e a lei, passam a ter poderes executivos e devem trabalhar de forma autónoma e independente, colocando os interesses do Estado e do Povo acima de qualquer outro interesse: pessoais ou partidários.

Um outro ponto fundamental nessa questão da descentralização governativa é a escolha dos Vices: vice Ministros ou Secretários de estado, vices governadores, vice comandante Geral da Polícia, vices directores nacionais etc. Aqui eu sugeriria que fossem os próprios ministérios ou governos provinciais a escolherem os seus próprios vices, para evitar por exemplo que um determinado Ministro, Governador ou Director nacional trabalhe com alguém na qual não exista entre eles um feedback positivo ou confiança profissional entre si, no nosso Estado este problema é muito frequente, então neste caso o Presidente da República nomearia somente os titulares de cada Ministério ou Governo, os vices seriam escolhidos pelos titulares (ou pelos corpos directivos) dos respectivos ministérios ou governos. Em caso de reforma do Estado a Constituição deveria prever esses aspectos pontuais e concretos.

8 ━ Três Porcento (3%) dos Membros do Governo devem ser Independentes. Independentemente de cada Partido político ter o direito de inserir ou admitir membros da sociedade civil ou membros independentes, a Constituição deveria prever que na sequência das eleições gerais ou legislativas (vitória do partido A, B ou C), na hora de constituir o Governo 3% daqueles que virão a fazer parte do mesmo sejam membros da sociedade civil ou membros independentes, tudo isso para assegurar maior representatividade social, na base do espírito democrático e de inclusão nacional a todos os níveis.

O Partido político que vencer as eleições pode formar o Governo em base o seu programa político (respeitando a Constituição e a Lei), mas sempre tendo em conta de que 3% das funções ou cargos (Ministérios, Governos Provinciais, Administrações municipais ou comunais, direcções nacionais, Embaixadas, Consulados gerais ou departamentos) devem ser dirigidos também por cidadãos não afilhados aos partidos políticos, cidadãos competentes, responsáveis, qualificados e patriotas, que gozam de boa reputação e alinhados com a causa principal que é desenvolver o País a favor de todos os angolanos.   

9 ━ Angola deve imprimir a própria Moeda Nacional. O controlo da própria moeda é um dos passos fundamentais para o crescimento económico-financeiro nacional, acompanhado de estratégicas e de políticas económicas eficazes e eficientes que dêm maior independência ao País e estabilidade à própria moeda de modo a controlar a inflação, a circulação da Moeda Nacional, equilibrando as receitas do Estado, diminuíndo as exportações e apostando seriamente na produção interna. Angola gasta centenas de milhares de dólares para imprimir o próprio dinheiro fora do País, este é o caso de 14 Países africanos que têm os seus bancos centrais em França, países como: República Democrática do Congo, Gabão, Togo, República Centro Africana, Guiné, Camarões, Senegal, Burkina Fasso, Benim, Tchade, Níger, Costa do Marfim, Guiné Bissau e Mali.

Estes países africanos usam a Moeda denominada “Franco das Colónias Francesas de África” (CFA). Estes países e os demais países africanos incluíndo Angola não têm autonomia da própria Moeda, o que quer dizer que podem ser manipulados ou influenciados tanto economicamente quanto politicamente, porque hoje a Economia directa ou indirectamente impõe regras à política (não completamente). Tudo isso pra dizer que Angola precisa ter independência e controlo total da própria Moeda mas isso só será possível caso haja uma verdadeira reforma de Estado, porque a realidade do nosso País mostra uma Nação que está moribunda, uma Nação que depende quase completamente da Europa, da América e da China, e uma Nação não cresce e nem se desenvolve tendo a própria moeda refém (imprimida) por um outro Estado. Este é o problema de quase todos os países de África.

Por outra, além do controlo da própria moeda, a reforma do Estado em Angola deve garantir factualmente a independência das instituições financeiras do País, isto é as instituições financeiras devem funcionar de forma autónoma sem influências do poder político no sentido que, os dirigentes do Banco central (BNA) e dos demais bancos estatais não devem receber o chamado “ordens superiores”, mas sim devem trabalhar em base aquilo que estabelece a Constituição e a Lei e em base as boas condutas ético-financeiras e económicas. Todas essas reformas se forem bem feitas, dentro de um tempo Angola teria uma outra imagem tanto a nível Nacional quanto a nível internacional.  

10 - Novo modelo político-diplomático. A Diplomacia angolana não tem dado passos significativos, vai de mal a pior, tudo porque nunca tivemos um modelo diplomático adequato, precisamos de uma verdadeira reforma intorno da nossa política externa.

O corpo diplomático angolano é geralmente constituído por figuras ligadas ao SIE (Serviços de Inteligência Externa), esses agentes estão dentro das Embaixadas e dos Consulados não para traçar projectos ou elaborar estratégias em prol dos interesses nacionais e das comunidades angolanas na diáspora mas sim para perseguir o próprio cidadão por ordens de outrém. Portanto, a nossa diplomacia segue o modelo de tipo militar estreitamente ligado à espionagem, não aquela espionagem do tipo clássico ou moderno que visa a segurança do Estado, mas uma espionagem que tem como objectivos a eliminação de supostos inimigos do governo definidos por figuras ligadas ao aparelho do Estado, esses supostos inimigos são os cidadãos nacionais, por manifestarem uma opinião contrária ou por mostrarem-se descontentes com certas decisões executadas pelas autoridades do Estado.

Angola precisa de um novo modelo diplomático, um modelo que seja caracterizado pela cooperação ao desenvolvimento, cooperação econômica, Direitos Humanos e projecgos sociais, priorizando a segurança, programas educativos e técnico-científicas.

O.B.S: A «Política e o Direito» são duas faces da mesma moeda, um não vive sem o outro, e um bom político deve ter formações políticas e formações jurídicas, para entender bem como funciona a Administração do Estado.  

Por Leonardo Quarenta – O Diplomata

Ph.D em Direito Constitucional e Internacional

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