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Segunda, 23 Dezembro 2019 00:48

Tribunal Constitucional de Angola é um perigo para a democracia angolana

Desde que foi instituído em 2008, o Tribunal Constitucional (TC) tem desempenhado de forma brilhante o papel de instrumento político do regime do MPLA. As evidências desta asserção são abundantes.

O processo do Partido do Renascimento Angolano – Juntos por Angola (PRA-JA) é uma das evidências. Vejamos:

1 - O falso problema da sigla: a 2 de agosto de 2019, o coordenador da Comissão Instaladora do PRA-JA, logo após a Assembleia Constituinte, remeteu a documentação de solicitação de legalização ao Gabinete dos Partidos Políticos do TC. Dias depois, o tribunal, em despacho, credenciou a Comissão Instaladora, mas chumbou a sigla PRA-JA, sob a alegação de que a sigla PRA-JA se confunde com a sigla do Partido Republicano da Juventude de Angola – PRJA. Ora, tal partido nunca existiu. É falsa a alegação do TC de que a sigla <<viola o princípio da não confundibilidade, porquanto não se distingue claramente da grafia e da fonética da sigla do Partido Republicano da Juventude de Angola, nomeadamente PRJA>>. A verdade é que a comissão instaladora deste projecto foi credenciada a 3 de Setembro de 1994 e cancelada a 20 de Dezembro de 2006, por incumprimento de pressupostos exigíveis por lei. Apesar do falso problema da sigla, a Comissão Instaladora do PRA-JA deu a volta ao obstáculo e apresentou a sigla PRA-JA-SA (Partido do Renascimento Angolano – Juntos por Angola – Servir Angola). E a 6 de Novembro, a Comissão remeteu 23 492 assinaturas e documentação anexa ao TC.

2 - O falso problema das inconformidades: a 13 de Dezembro, o TC, em despacho acompanhado do Ofício 097/GPP.TC/2019, chumbou 19 495 das 23 492 assinaturas remetidas, ou seja, aceitou apenas 17% do total e rejeitou 83%. O TC alegou, dentre outros pontos, que (1) constam processos de menores de idade; (2) constam processos feitos com cartão de eleitor; (3) constam processos cujo atestado de residência foi passado pelas Administrações Municipais. Ora, a primeira alegação do TC é totalmente falsa, porquanto, o pessoal que recolheu as assinaturas a nível das 18 províncias e dos 164 municípios fez questão de excluir os casos de cidadãos de 18 anos! Houve extremo cuidado tanto no aspecto mencionado como em excluir cópias de BI com expiração próxima. Sobre a segunda alegação, a Lei dos Partidos Políticos determina que, para o acto de subscrição de partido, os cidadãos devem usar o BI ou o Cartão de Eleitor. Então, onde está a razão do TC? Quanto à terceira alegação do TC, esta instituição desqualifica as Administrações Municipais! Só se pode perguntar: onde os cidadãos devem tratar atestados de residência?

3 - A solicitação dos corpos sociais: a Lei dos Partidos Políticos em parte alguma exige que um partido em vias de legalização deva remeter ao TC o processo contendo os corpos sociais do mesmo. Em Angola, um projecto político-partidário primeiro é reconhecido, isto é, legalizado. Só depois é que, já sendo partido, são remetidos os corpos sociais ao tribunal!

O Tribunal Constitucional revela-se não apenas um instrumento de controlo e bloqueio político do MPLA como também revela um despeito inqualificável pelas leis da República de Angola. É absolutamente incompreensível que essa instituição - cuja atribuição é ser guardiã da Constituição da República de Angola - seja a que a viola pornograficamente, tudo para cumprir com as determinações do regime do MPLA de João Lourenço, no sentido de bloquear novos projectos político-partidários.

Deve ser notado que:

É o mesmo tribunal que ao longo dos anos tem legitimado resultados eleitorais fraudulentos através de acórdãos que ignoram toda o manancial de provas de fraude.

É o mesmo tribunal que ajudou a destruir a histórica Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA), que continua a chafurdar no pântano das alas, das intrigas e da estagnação política.

É o mesmo tribunal que, pasme -se, proibiu a Assembleia Nacional de fazer controlo e fiscalização ao Governo, retirando aos deputados uma competência que lhes dada pela Constituição da República (artigo 162°).

Mais do que criar obstáculos aos partidos e projectos políticos na oposição, o TC tem demonstrado que é um perigo à democracia angolana.

O termo <<democracia angolana>> sugere mais do que a construção de um projecto de sociedade democrática iniciado em 1992. Trata-se de um projecto que é de todos. Todos devem participar. Neste sentido, é igualmente incompreensível que inúmeros cidadãos deste país tenham reagido com troça e satisfação a mais um golpe do TC à democracia. O PRA-JA é apenas a vítima de hoje. Amanhã poderá ser outro projecto ou mesmo partido político legalizado (na oposição). O que tais cidadãos sectários farão: rir ou reagir em defesa da democracia?

É por causa de instituições como o Tribunal Constitucional que Angola continua a ser um Estado-anedota, um país de brinquedo.

Por Nuno Álvaro Dala

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