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Sexta, 15 Novembro 2019 01:29

Caso “Zé Maria”: insubordinação — um facto forjado sem provas

António José Maria, um dos homens fortes e mais próximo do círculo do ex – Presidente da República Eng. JES, que tinha sido nomeado em 2009 como Chefe do Serviço de Inteligência e de Segurança Militar por José Eduardo dos Santos, foi exonerado em 2017, e, reformado do exercício das suas actividades militares no mesmo ano, pelo então actual Presidente da República, que terá nomeado para aquelas funções o General Apolinário José Pereira.

Vários meses depois de ter sido reformado e afastado das funções que exercia, José Maria teria sido solicitado pelo então Chefe da Secreta do Estado General Garcia Miala, a repor os documentos que faziam – lo companhia no âmbito da “Batalha do Cuito Cuanavale”. Não obstante, nesta altura, “Zé Maria” já não fazia mais parte do contingente militar. Logo, não se tratava de um crime de insubordinação, uma vez que quando um militar for reformado deixa de exercer as actividades militares.

Não podemos confundir a “inteligência de Estado com a Inteligência Militar”, pois ambas têm uma grande diferença em seu aspecto mais profundo e técnico. Da mesma forma que não podemos confundir a investigação da SIC com a espionagem, como é conhecido o serviço prestado pelos agentes da SIC, agentes que se qualificam para fazer levantamentos dentro de uma determinada actividade criminosa, ou conseguir dados relevantes para esclarecer um caso de delito pelo qual foi solicitado pelo órgão do Estado é restrito ao crime comum ou organizado.

O serviço de inteligência de Estado é focado na colecta de informações relacionadas com possíveis ameaças à Segurança do Estado. Ao passo que o Serviço de Inteligência Militar foca – se no exercício da actividade militar ou de guerra. Na verdade ambos os serviços tratam de aspectos, parâmetros e protocolos rígidos, porém, a legalidade e a ilegalidade estão muito próximas, ou seja, a inteligência de Estado e a Inteligência Militar muitas das vezes não apresentam faces diferentes dentro de um jogo em que a produção de conhecimento parece não ter barreiras em busca da cartada final. Tanto que, se um agente de inteligência Militar de qualquer país for preso em ofício de sua função em território internacional, ele será tratado como “espião”, até que prove ao contrário. Então, a Inteligência Militar é tida por ser ferramenta de colecta de informações e dados de forma legal, porém, isso realiza – se no âmbito militar ou de Guerra. Enquanto a inteligência de Estado visa à produção de conhecimento para a defesa e manutenção da soberania nacional. São dois órgãos diferentes, um do âmbito civil, e o outro militar, assim um Chefe da Inteligência Militar não manda dentro do círculo da Inteligência de Estado, e, um Chefe da Inteligência de Estado não manda dentro do círculo da Inteligência Militar. São duas linhas paralelas que não se cruzam. Não pode Garcia Miala mandar sobre Zé Maria, porque Zé Maria não era da Inteligência de Estado, mas sim da Inteligência Militar. 

Miala nunca foi superior hierárquico de Zé Maria, porque Miala não era Chefe dos Serviços de Inteligência Militar, mas sim, Chefe dos Serviços de Inteligência de Estado. Neste âmbito, Zé Maria não deve obedecer o comando hierárquico da Inteligência do Estado, mas sim, o comando hierárquico da Inteligência Militar. Incumbiria ao Presidente da República na qualidade de Comandante em Chefe das Forças Armadas Angolanas transmitir por escrito um pedido de devolução dos documentos sobre posse do ex – Chefe dos Serviços Secretos Militar. Facto que, não terá ocorrido. A solicitação da devolução dos documentos pelo actual Chefe dos Serviços de Inteligência de Estado General Garcial Miala terá sido realizado de maneira verbal, e, ainda por cima, Garcia Miala não foi, e nem é Chefe dos Serviços de Inteligência Militar. Todavia, ao solicitar os documentos sobre a “Batalha do "Cuito Cuanavale” não terá expresso pro escrito, tê – lo – á realizado de forma oral, sem expressar nenhum termo de responsabilidade que confiram ter recebido algum documento e assinado pelo então Presidente da República.

Cinco factos nos remetem a não insubordinação na devolução dos documentos sob posse do ex – Chefe dos Serviços de Inteligência Militar:

  1. a) - É militar de carreira o componente das Frças Armadas Angolanas com vitaliciedade assegurada ou presumida e somente este deve obediência a hierarquia militar. José Maria quando lhe foram solicitados os documentos já estava reformado, logo, não era mais militar de carreira, mas sim militar reformado, não deve cumprir o código de ética e conduta da deontologia militar, cuja infracção acarreta graves sanções na moldura penal militar;
  2. b) - O General José Maria não pode de maneira nenhuma devolver documentos sem um gesto por escrito, aliás, sem nenhuma norma escrita a solicitar a devolução de documentos terá sido realizada pelo General Garcia Miala. E o mesmo deve ter uma assinatura do então Presidente da República uma vez que José Maria não era subordinado de Miala, porque nunca foi Chefe dos Serviços de Inteligência de Estado, mas sim do Presidente da República. Seria os Serviços de Inteligência do Estado a escreverem sob anuência do Presidente da República à Direcção da Inteligência Militar solicitando tais documentos, uma vez que Inteligência Militar não é órgão subarterno da Inteligência de Estado, mas sim, um órgão subarterno da Inteligência Militar.

Outrossim, não é possível dar documentos militares à entidades não militares, sob riscos destes desaparecerem, deve – se obedeer regras rígidas para a passagem de tais documentos. Não é possível entregar documentos militares aos órgãos da inteligência civil sem que haja anuência do Presidente da República, em nenhuma parte do mundo isso acontece, nem lá onde não existe disciplina e ordem, isso sucede. Uma coisa é certa Inteligência Militar nunca foi Inteligência de Estado, ou vice – versa. Se o fizesse devolver sem nenhuma prova material, desde então, não haveria facto algum para provar que tenha devolvido documentos à Garcia Miala, que na verdade não é nenhum Chefe da Inteligência Militar, mas sim, Chefe da Inteligência de Estado. Garcia Miala não manda nos Serviços de Inteligência Militar, porque esses pertencem as FAA, Garcia Miala manda nos serviços de Inteligência de Estado.

c) - O General António José Maria tem um estatuto especial, nas funções que lhe situava, nunca terá sido um General à gangosa, terá servido à casa da Presidência, ou seja, era o General solicitado para as funções junto do ex – Presidente da República JES;

d) - O Presidente da República é o Chefe de Estado, o titular do Poder Executivo, e o Comandante em Chefe das Forças Armadas Angolanas. Cabe-lhe, ainda, designar os comandantes superiores ou os comandantes-chefes das forças destinadas às operações militares, quando convier, ou nos casos de mobilização, para a defesa interna ou externa do país. As Forcas Armadas são instituições nacionais permanentes, organizadas sobre a base da disciplina hierárquica e da fiel obediência à autoridade do Presidente da República. Logo, na qualidade de ex – Chefe dos Serviços de Inteligência Militar, Zé Maria não deve a obediência à Garcia Miala, primeiro, Garcia Miala não é Chefe da Inteligência Militar, mas sim chefe do Serviço de Inteligência e Segurança do Estado, segundo José Maria não está no activo, está reformado. A Inteligência Militar é um órgão à parte que não depende da Inteligência de Estado, logo, Zé Maria não deve obediência nenhuma a Garcia Miala, mas sim ao Presidente da República ou ao actual Chefe de Serviço de Inteligência Militar.

O trabalho da Inteligência Militar em operações é vital para o planeamento e execução dos planos de campanha, principalmente na sua vertente preditiva, permitindo que os comandantes possam ter constante consciência situacional da guerra e ameaças de guerra. A Inteligência Militar, em qualquer nível de actuação, possui como denominador comum a permanente identificação das ameaças, minimizando incertezas e buscando oportunidades para o sucesso das operações militares. Esses desafios exigem que o profissional de Inteligência utilize todas as ferramentas disponíveis para moldar os factores de decisão. Ao amador, no sentido mais puro do vernáculo, transferem-se lições iniciais de um longo aprendizado.

O profissional e o amador actuam planeando e implementando a progressão no espaço e no tempo com a salvaguarda inerente à protecção de cada passo. A Inteligência Militar não é um órgão subalterno da Inteligência de Estado, é um órgão subalterno das Forças Armadas Angolanas, desde logo, a solicitação dos documentos militares pela Inteligência do Estado tinha de ser realizada com anuência da Presidência da República, ou então com anuência do general António Egídio de Sousa Santos (Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas Angolanas - FAA), ou o Ministro da Defesa General Salviano de Jesus Sequeira, se isso acontecesse seria um acto de insubordinação, uma vez que António José Maria não estaria a obedecer os órgãos onde o qual desde o ponto de vista hierárquico depende. A Inteligência Militar é um órgão subalterno as FAA. No caso da Inteligência de Estado, seria insubordinação se o General Garcial Miala solicitasse por escrito sob anuência do Presidente da República, uma vez que ele (Garcia Miala) não é quem dirige os Serviços de Inteligência Militar, e, estes não são subalternos aos serviços de inteligência do Estado, mas sim as FAA;

e) - Incumbe privativamente ao Presidente da República exercer a chefia suprema das Forças Armadas Angolanas, administrando -as por intermédio dos órgãos do Alto Comando Militar, logo, nenhum pedido de devolução de documentos militares secretos sob posse de um ex – Chefe da Inteligência Militar deve ser realizado de maneira verbal ou à gangosa, deve ser imperativo ser realizado por escrito, sob presságio do alto Comandante em Chefe das Forças Armadas Angolanas

I - NÃO HOUVE NENHUM CRIME DE INSUBORDINAÇÃO

Não houve nenhum crime que se consubstancia ser de insubordinação. Primeiro devemos nos remeter ao vocábulo insubordinação: o que é afinal insubordinação?

A insubordinação remete – se à um crime militar que se fundamenta na desobediência das ordens de um superior hierárquico da orla militar. Está claro que, a obediência a assuntos militares restabelecem – se em círculo sistémico e fechado. Não devendo um órgão da Inteligência Militar prestar obediência a órgãos civis que não sejam do círculo militar, excepto órgãos da Presidência da República. Desde que o indivíduo pertença à um contingente da inteligência militar, deve obedecer ao comando hierárquico da Inteligência militar, caso não o faça, incorrerá à um crime punível com pena de detenção, de um a dois anos segundo a moldura penal militar. Se o facto não constituir crime mais grave de acordo com a norma militar.

Desde logo, não houve insubordinação porque Zé Maria, primeiro é um ex – Chefe dos Serviços da Inteligência Militar e não do Estado, segundo, quando lhe foram solicitado os documentos pelo Chefe dos Serviços de Inteligência do Estado, já não fazia mais parte do contingente militar. Zé Maria não pertencia à Inteligência de Estado, mas sim, a Inteligência Militar, seria neste caso o actual Chefe de Inteligência Militar a solicitá – lo que fizesse a devolução dos documentos e não a Inteligência de Estado, uma vez que o sujeito não pertencia a Inteligência de Estado.

De lembrar que os órgãos militar não dependem dos órgãos do Estado em Geral, são instituições cuja natureza é especial, ou seja, não estão vincados à circunstância de natureza estatal, mas sim, militar. O conselho Militar é fechado não tendo vínculo com instituições de natureza civil. É parte deste conselho em representação ao Estado angolano o Ministério da Defesa, presidido pelo ministro da Defesa Nacional e é constituído também pelo Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, pelo Chefe da Inteligência Militar, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea e pelo Chefe da Marinha de Guerra. Salvo decisão em contrário do ministro, também participam no conselho militar os secretários de Estado do Ministério da Defesa Nacional. Logo, a Inteligência de Estado nada tem a ver com as actividades desenvolvidas na Inteligência Militar, nem com as funções lá abordadas.

Não existe relação nenhuma, são instituições completamente diferentes. Uma (inteligência militar) trata de assuntos de guerra, o profissional licenciado ou técnico de Inteligência Militar está habilitado a aplicar os fundamentos doutrinários do emprego  de Inteligência Militar Operativa, nos escalões secção, pelotão e companhia em acções de guerra. Realizar o estudo de situação, decidindo, com oportunidade, o emprego da secção, pelotão de reconhecimento em acções de guerra. Gerir com proficiência, segundo as normas tácticas, técnicas e de segurança militar, a utilização e a manutenção dos armamentos, equipamentos, materiais e viaturas orgânicas das unidades de Inteligência Militar Operativa.

Conhecer os fundamentos do reconhecimento; inteligência militar; guerra de baixa intensidade; exércitos estrangeiros; Guerra Psicológica; Guerra Electrónica; Guerra Fria, Guerra Diplomática. Informação e contra-informação de carácter virtual ou real; manobra de inteligência; defesa antiaérea; logística; desdobramento e protecção, nos escalões pelotão e companhia, em acções de guerra. A inteligência Militar não tem nada a ver com os serviços de Inteligência de Estado. Um responde pelos factos puramente militares, o outro responde pelos factos de natureza civil ou de Estado assegurando a soberania e a segurança do Estado. Logo, “Zé Maria” não deve nenhuma obediência a Inteligência do Estado, mas sim a Inteligência Militar, “Zé Maria” não foi Chefe dos Serviços de Inteligência de Estado, foi Chefe dos Serviços de Inteligência Militar.

EM – HAJA!

Por João Henrique Hungulo

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