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Quarta, 30 Outubro 2013 16:12

PGR bloqueou 82 contas por suspeitas de ‘lavagem' desde 2012

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Ministério Público revela dados de prevenção do crime de branqueamento de capitais, no dia em que dá conta do arquivamento do processo a PGR angolano.

Desde 2012 e até Outubro deste ano, o Ministério Público bloqueou 82 operações suspeitas de branqueamento de capitais num total de 33 milhões de euros. Os dados são da Procuradoria Geral da República (PGR) que os revela no dia em que confirma que foi arquivado o processo administrativo contra o procurador geral de Angola.

No âmbito da actividade desenvolvida na área de prevenção do branqueamento de capitais, o DCIAP, em conjugação com a Unidade de Informação Financeira da PJ (UIF), no ano de 2012 procedeu ao bloqueio de 51 operações que abrangiam a circulação de fundos com suspeita fundamentada de origem ilícita, no total de cerca 16,7 milhões de euros e, entre Janeiro e Outubro de 2013, procedeu ao bloqueio de 31 operações, que abrangiam a circulação de fundos com aquela suspeita, no total de cerca de 15,6 milhões", revela o Ministério Público.

Em comunicado, a PGR realça que "em face da actualidade da matéria, considerou-se relevante prestar informação sobre o enquadramento legal da actividade desenvolvida pelo DCIAP no âmbito da prevenção do crime de branqueamento de capitais, bem como fornecer alguns elementos estatísticos".

A entidade liderada por Joana Marques Vidal recorda que o Estado Português encontra-se vinculado, por via de diversos instrumentos internacionais, designadamente Directivas da União Europeia, desde pelo menos o ano de 1991, a estabelecer determinadas regras em sede da prevenção do branqueamento de capitais.

Por via desses procedimentos, as entidades financeiras e não financeiras previstas na lei, tais como instituições de crédito, empresas de investimento, sociedades gestoras de fundos de pensões e outras estão sujeitas a vários deveres, designadamente os de informarem e comunicarem ao Ministério Público e à UIF "as transacções e actividades financeiras sobre as quais existam suspeitas ou razões suficientes para suspeitas de que teve lugar, está em curso ou foi tentada operação susceptível de configurara a prática do crime de branqueamento de capitais".

85 inquéritos crimes abertos em 22 meses

Na sequência das comunicações efectuadas no ano de 2012 foram registados 2.270 processos administrativos e no ano de 2013, desde Janeiro até 18 de Outubro, 2.252 processos administrativos. Dos processos administrativos abertos em 2012 foram instaurados 46 processos de inquérito e em 2013, desde Janeiro até Outubro, 39 processo de inquéritos.

De acordo com a PGR, o Ministério Público e a UIF da PJ, tendo em vista avaliar da origem ilícita dos fundos aplicados, acedem a informação relacionada com operações económicas e financeiras desenvolvidas em Portugal e procedem à sua análise, no âmbito de um, assim designado, processo administrativo. O mesmo tipo de processo que foi aberto em Dezembro de 2011 contra o PGR angolano e que acabou por ser arquivado a 18 de Julho deste ano.

Genericamente, a PGR esclarece que, "uma vez efectuadas as diligências adequadas e necessárias, é arquivado, quando se vierem a considerar como justificadas as operações suspeitas ou dá origem à abertura de inquérito para prosseguimento das investigações, caso se mantenham as suspeitas de prática de branqueamento de capitais".

Segundo o Ministério Público, as obrigações de vigilância são particularmente exigentes sempre que estiverem em causa operações de risco, que é aferido, quer em função da origem dos fundos, quer em função da qualidade dos intervenientes, em particular quando se revele a intervenção de pessoas politicamente expostas. Tais regras destinadas à prevenção da realização de manobras de branqueamento de capitais aplicam-se qualquer que seja a origem dos fundos e permitem o bloqueio de operações, de forma a evitar a dispersão de fundos na economia legítima.

A transposição e a execução desses normativos são monitorizadas, no que se refere a Portugal, por diversas entidades internacionais, caso do GAFI, que regularmente procedem a avaliações do desempenho das autoridades nacionais.

Diário Econômico

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