Mota Liz, que apresentava esta posição na Assembleia Nacional, durante a discussão, na especialidade, da Proposta de Lei que aprova o Código do Processo Penal, disse não fazer sentido que aquela possibilidade não conste da proposta de diploma.
“O exclusivo do juiz é a aplicação da prisão. A detenção, em todo lado, fá-lo o Ministério Público. Por que em Angola o Ministério Pú-blico não pode mandar deter, especialmente num quadro em que não temos um juiz de instrução, mas sim de garantias?”, questionou o magistrado, para quem não faz muito sentido que se retire esta competência ao Ministério Público e só seja concedida nos casos de emergências.
Apesar dos esclarecimentos de Mota Liz, alguns deputados questionaram as razões do Ministério Público decretar as prisões dos cidadãos. O deputado David Mendes, da UNITA, colocou algumas questões relativas ao artigo 250º da proposta de Lei, relacionado com o prazo da detenção. A proposta apresentada pelo Executivo fixa um prazo não superior a 72 horas. David Mendes considera 48 horas um prazo razoável. “72 horas seria muito tempo para se apresentar o detido ao magistrado para o primeiro interrogatório”, defendeu.
Jorge Wefo, do MPLA, falou do nº 1 do artigo 251º, nos termos do qual qualquer cidadão pode proceder à detenção em caso de ausência de um agente de autoridade, devendo entregar o detido às autoridades mais próximas. Jorge Wefo entende que as únicas instituições a quem deve ser conferido o poder de deter são as judiciárias e policiais.
Ainda sobre a detenção, a proposta defende também que o cidadão, no acto da detenção, não pode comunicar-se com qualquer pessoa, antes do primeiro interrogatório. O deputado João Pinto defende que ao detido devem ser explicadas as ra-zões da sua detenção. O parlamentar considera a comunicação importante, “porque o grau de cultura jurídica de alguns cidadãos é muito baixo, por isso (tudo) deve ficar claro”.
O deputado Jorge Vitorino, da UNITA, considera que a prisão é ilegal sempre que exceda as 24 horas. O deputado disse que não se pode ordenar uma detenção ao cidadão sem antes notificá-lo. Mihaela Weba, também da UNITA, defende a reformulação de várias regras e princípios para se adaptar à nova dinâmica e a vontade que se tem de transformar o país numa nova democracia.
O deputado Mendes Bartolomeu espera que o diplo-ma, depois de aprovado, contribua para que haja um verdadeiro Estado de Direito. “Esperamos aprovar uma Lei que ajude a implementar o Estado de Direito”, disse.
A Assembleia Nacional continua, hoje, a debater, na especialidade, a proposta de Lei que altera o Código do Processo Penal. Ontem, os deputados debateram, também, questões relacionadas com as medidas de natureza cautelar, disposições gerais, entre outras. Os parlamentares continuam a dar o contributo para a melhoria do diploma que vai revogar o Código do Processo Penal vigente.