De acordo com a certidão de despacho punitivo do TS angolano, a que a Lusa teve hoje acesso, Domingos Feca foi constituído arguido na sequência de um processo disciplinar instaurado contra si.
O TS angolano refere que o também escrivão de direito de 2.ª classe publicou, de 26 de agosto a 15 de setembro de 2022, através da sua conta da rede social Facebook, “acusações infundadas e insinuações que descredibilizam” o poder judicial do país.
“Quando o poder político leva para a cama o poder judicial o resultado é este: aberração e excremento jurídico. Quando o poder político paga para se envolver com o jurídico, isto é que é mesmo… prostituição”, escreveu o líder sindical, uma publicação reproduzida pelo Supremo angolano como base da ação disciplinar.
Com isso, observa-se no documento, datado de 07 de novembro de 2022 e com anuência do juiz presidente do TS angolano, Joel Leonardo, “infere-se que o direito à liberdade de expressão não é um direito absoluto, ele submete-se a restrições”.
De acordo com Vital Moreira e Carla de Marcelino, argumenta-se no despacho, “tais restrições visam salvaguardar a segurança nacional e a ordem pública, o que podem ser abaladas com ofensas, acusações infundadas, insinuações acabando por descredibilizar as instituições públicas visadas”.
Analisadas as propostas do instrutor do processo em relação à medida a aplicar, “face à gravidade da infração cometida e considerando as circunstâncias agravantes, aplico-lhe a medida disciplinar de demissão, prevista na Lei de Base da Função Pública”, refere-se ainda no despacho.