A aprovação ocorreu durante uma reunião conjunta das Comissões de Trabalho Especializadas da Assembleia Nacional, no âmbito dos esforços do Estado angolano para aumentar a transparência financeira e dificultar o recurso a “testas-de-ferro” na constituição e gestão de empresas.
O diploma estabelece regras para a identificação, registo, actualização e disponibilização de informações relativas aos beneficiários efectivos de pessoas colectivas e outras entidades jurídicas, nacionais ou estrangeiras, criadas, registadas ou em actividade no país.
Com esta iniciativa legislativa, o Executivo pretende introduzir no ordenamento jurídico angolano um regime específico destinado a determinar quem são os verdadeiros proprietários ou controladores das empresas e demais estruturas jurídicas, reforçando os instrumentos de supervisão e controlo financeiro.
Segundo o documento, a proposta enquadra-se nas medidas de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição massiva, áreas consideradas prioritárias no reforço da credibilidade do sistema financeiro nacional.
O diploma prevê igualmente mecanismos destinados a garantir maior transparência e robustez no sector financeiro e corporativo, através da adopção de medidas relacionadas com a acessibilidade, gestão, manutenção e segurança da informação sobre a titularidade e o controlo efectivo das entidades que operam em Angola.
As autoridades defendem que a criação deste regime poderá reduzir o risco de utilização abusiva de empresas e outras estruturas jurídicas para a prática de crimes financeiros ou para a ocultação de recursos de origem ilícita.
A proposta é também apresentada como mais um passo no fortalecimento da estabilidade e resiliência do sistema financeiro angolano, alinhando-se com os compromissos definidos no Programa de Governo 2022-2027, no Plano de Desenvolvimento Nacional 2023-2027 e na Estratégia de Longo Prazo Angola 2050.
O diploma é composto por 56 artigos, distribuídos em cinco capítulos, sete secções e sete subsecções, incluindo ainda uma tabela de coimas aplicáveis no âmbito do regime contra-ordenacional previsto na proposta de lei.

