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Quinta, 18 Março 2021 18:06

Governo diz que revisão profunda da Constituição criaria instabilidade do sistema jurídico

O chefe da Casa Civil do Presidente da República de Angola disse hoje que realizar reformas profundas na Constituição introduziria instabilidade no sistema jurídico do país.

Adão de Almeida respondia hoje aos deputados na Assembleia Nacional, no âmbito da discussão e aprovação da proposta de revisão pontual da Constituição da República, solicitada pelo chefe de Estado angolano, João Lourenço.

Nas intervenções, vários deputados consideraram que esta é uma oportunidade para a revisão de outras questões que preocupam a sociedade angolana, como defendedu o deputado do grupo parlamentar da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) Alcides Sakala.

Para Alcides Sakala, este seria o momento para se revisar a questão relativa à eleição direta do Presidente da República, os seus poderes considerados excessivos, a alteração dos símbolos nacionais, o reforço dos poderes de fiscalização da Assembleia Nacional, a incompatibilidade do Presidente da República, dos governadores provinciais, administradores municipais e comunais com funções partidárias e a introdução da composição paritária da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) na Constituição.

Segundo Adão de Almeida, um Estado não pode dar-se ao luxo de em dez anos fazer reformas profundas da Constituição.

"Introduz instabilidade no sistema jurídico. Hoje mesmo só com a revisão pontual há um conjunto de leis na Assembleia Nacional, ou foram aprovadas recentemente, vão ter que ser novamente discutidas, ou, estando em discussão, têm que ficar paradas até à aprovação da revisão da Constituição", frisou.

A título de exemplo, Adão de Almeida citou a proposta de Lei do Banco Nacional de Angola, que consta da proposta de revisão constitucional, proporcionando a sua independência do poder executivo.

"Está em discussão aqui [proposta de Lei do Banco Nacional de Angola], neste momento parece-me que o avisado é não mexer naquela lei enquanto não se saber como é que vai ficar o texto da Constituição", disse.

A Lei sobre o Funcionamento dos Tribunais e do Tribunal de Contas aprovadas recentemente, ainda sem promulgação, prosseguiu Adão de Almeida, nos termos em que for aprovada a Constituição "pode alterar uma lei que foi alterada recentemente".

"Ou seja, mexer na Constituição altera o sistema jurídico, quanto maior for a profundidade da alteração, maior é a instabilidade que se introduz no sistema jurídico. Nós estamos a incluir agora na proposta o voto no exterior, essa proposta, sendo aprovada, tem que mexer na Lei sobre as Eleições Gerais, tem que mexer na Lei sobre o Registo Eleitoral", apontou.

"Portanto, mais profundidade ou menos profundidade depende do nível de estabilidade que nós queremos introduzir na sociedade e, não tenhamos dúvidas, mexermos muito na Constituição neste momento implica parar tudo outra vez, abrir um grande processo de discussão e consulta e depois de aprovada a Constituição reestruturar tudo o que está lá abaixo", ajuntou.

A proposta de revisão pontual da Constituição da República, de iniciativa do Presidente angolano, submetida ao parlamento no início deste mês, foi hoje aprovada com 157 votos a favor, zero contra e 48 abstenções da UNITA e deputados não integrados em grupos parlamentares.

A proposta de revisão Constitucional da República de Angola é agora submetida à Comissão de Assuntos Constitucionais e Jurídicos da Assembleia Nacional, para a elaboração do Projeto de Lei de Revisão Constitucional para discussão na especialidade, seguindo-se aprovação em plenária.

O Presidente angolano propõe a revisões relativamente a uma clarificação dos mecanismos constitucionais de fiscalização política do parlamento sobre o poder executivo, de modo a melhorar o posicionamento e a relação institucional entre os dois órgãos de soberania, assegurar o direito de voto aos cidadãos angolanos no exterior do país, consagrar constitucionalmente o Banco Nacional de Angola uma entidade administrativa independente do poder executivo, a desconstitucionalização do princípio do gradualismo na institucionalização efetiva das autarquias locais, para permitir que o parlamento discuta livremente, entre outras.

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