Ao intervir, por videoconferência, a partir de Nova Iorque, Estados Unidos da América (EUA), na Conferência Afro-luso-brasileira, promovida em Luanda, pela Universidade Agostinho Neto (UCAN), Carlos Feijó destacou que o constitucionalismo angolano não deve ser visto apenas a partir de 1975, ano da Independência do país.
“É necessário considerar, também, a componente pré-colonial, onde existiam formas próprias de organização política e jurídica das comunidades”, sustentou Carlos Feijó, sublinhando que, nos últimos 50 anos, Angola viveu duas grandes fases constitucionais: a primeira, de 1975 a 1991, de matriz socialista e monopartidária, e a segunda, de 1991 até à data presente, caracterizada pela adopção do multipartidarismo e consolidação do Estado de Direito formal, culminando com a Constituição de 2010.
“Temos elementos suficientes para rejeitar a ideia de que o constitucionalismo em Angola se esgota nas manifestações de inspiração liberal. É preciso reconhecer que existiram constituições não escritas antes da colonização, que funcionavam como elementos de organização política e social”, afirmou. A história constitucional do país, prosseguiu Carlos Feijó, deve ser analisada de forma crítica, considerando o contexto histórico, político e socioeconómico de cada momento.
“O constitucionalismo é um conceito que transcende o simples facto de existir uma constituição escrita. É um processo de construção de legitimidade e de limitação do poder”, destacou.
Cidadania e deficiência
Para o director da Faculdade de Direito da Universidade Autónoma de Lisboa, Pedro Trovão do Rosário, que falava no painel subordinado ao tema “Cidadania e Deficiência na Lusofonia”, mais de dez por cento da população mundial vive com algum tipo de deficiência, sendo em alguns Estados uma percentagem ainda mais elevada, devido a factores históricos como guerras de libertação e conflitos civis, que deixaram muitas pessoas com limitações físicas ou psicológicas.