No âmbito do combate à corrupçao o executivo decretou recentemente que 0s órgãos da administração da Justiça, nomeadamente a Procuradoria-Geral da República (PGR) e os tribunais, ficam com 10 por cento do valor líquido de cada activo financeiro e não financeiro recuperado a favor do Estado.
O ministério da Habitação denunciou na semana passada ocupação a ilegal de apartamento por juízes angolanos afirando que estes não cumpriram com os tramites legais, previsto pelo INH – Instituto Nacional de Habitação de Angola.
O Presidente da Associação dos Juízes de Angola, Esmael Silva, atribue ao Conselho Superior da Magistratura a competência de esclarecer o sucedido..
“Quem lhe pode dar informação é o pessoal do Conselho Superior da Magistratura, porque nós os magistrados também estamos a ter dificuldades de conseguir informação sobre o que se terá passado” disse.
Acrescentou no entanto que “não é normal que os magistrados vao invadir imóveis”. “Isso não pode ser normal”, disse.
Para o jurista albano Pedro, os bens a serem repartidos pelos juízes ou procuradores quando recuperados são aqueles que já não se encontram em fase de julgamento avisandoo que caso contrário esta-se perante “uma situação e delapidação do erário ou de bens de natureza privada”.
Pedro disse que “a realização da justiça não é monopólio dos juízes por isso é que os juizes também podem ser responsabilizados”.
“Aa lei prevê que os juízes podem ser responsabilizados no exercício das suas funções, isso no artigo 75 da Constituição”,isse.
A VOA tectou o contacto com o Conselho Superior da Magistratura, mas sem sucesso. VOA