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Segunda, 25 Agosto 2014 11:32

Tribunal reinstrui processo de suposto filho do PR

Assim que concluir a ré-instrução contraditória do processo, introduzindo todos os elementos que foram deixados de fora por má instrução processual, os juízes vão remeter o processo à Procuradoria Geral da República para refazer a acusação ou cancelá-la.

A equipa de juízes da 7º Secção de Crimes Comuns do Tribunal Provincial de Luanda encarregue de julgar os sete indivíduos acusados dos crimes de burla, falsificação de documentos e associação de malfeitores, encabeçados por Paulo Denilson Feijó Luís (suposto filho do Presidente da República, José Eduardo dos Santos) está a fazer ré-instrução contraditória por detectar várias incongruências.

Antes de optarem por esta via, os magistrados judiciais reenviaram o processo de querela ao Procurador da República Junto da Direcção Nacional de Investigação Criminal (DNIC), que terá acompanhado pessoalmente a instrução processual, por considerar que estava mal instruído.

Passado algum tempo, os juízes, encabeçados por Manuel Morais, receberam novamente o processo, com pequenas melhorias mas sem os elementos essenciais que sustentem as acusações que pesam sobre os arguidos.

Para terem maior segurança, optaram por não emitir o despacho de pronúncia, sem recusar, contudo, o processo. Com as acareações que estão a realizar, os juízes poderão determinar se há sustentação para os arguidos irem a julgamento ou se o processo é arquivado por insuficiência de provas.

Para além de Paulo Denilson (30 anos) e de Casimiro Teresa André (48 anos), que se encontram detidos, estão arrolados no processo os jovens Filipi Lipi (38 anos), Martinho Kapalo Cassinda (25 anos), Luís Rosa António (24 anos), João Anderson Mingas (28 anos) e Joel Guilherme Mendes Muxinda (33 anos). Este último é casado com uma das netas de Avelino dos Santos, o irmão mais velho do Presidente da República.

Na última sessão, realizada na Quinta-feira, 14, os juízes promoveram um frente-a-frente entre Paulo Denilson e Joel Guilherme Muxinda para esclarecerem algumas contradições que constam do processo. O primeiro reafirmou que foi Joel quem o retirou do complexo habitacional do Futungo II para o alojar no Hotel de Convenções de Talatona (HCTA), o este negou redondamente.

Confrontado com a documentação que atesta que foi a sua empresa, Oil Dream-Group, SA, quem arcou com todas as despesas negou redondamente. Nos documentos a que tivemos acesso, consta que, para se hospedar na referida unidade hoteleira, Paulo Denilson apresentou um Bilhete de Identidade (B.I) onde aparece identificado como filho de José Eduardo dos Santos e de Maria Beatriz de Carvalho Feijó, com o número 003971471LA031.

Joel Muxima efectuou no dia 5 de Dezembro de 2013, por intermédio da Oil Dream Grupo, SA dois pagamentos antecipados no valor total de dois milhões de Kwanzas (20 mil dólares) ao Hotel para pagar a estadia do seu companheiro de 29 de Novembro de 2013 a 16 de Janeiro de 2014.

Segundo o processo de querela, este B.I, que se admite possa ser falso , foi entregue por Joel Muxinda e Casimiro Teresa André a Paulo Denilson com o intuito das empresas Casicel e Oil Dream Grupo, SA obterem dois empréstimos milionários junto do Banco de Poupança e Crédito. A Casicel pertence a Casimiro Teresa André e Filipe Lipi e a Oil Dream Grupo, SA é propriedade de, como se referiu, de Joel Muxinda. O mesmo B.I. serviria a Paulo Denilson para se apresentar no exterior, perante possíveis investidores, como filho do Presidente de Angola.

Indagado sobre as razões que levaram a gastar mais de dois milhões de Kwanzas com a compra de 20 fatos sociais e cinco pares de sapatos, entre outros acessórios, na loja Milano, com as iniciais do nome de Paulo Denilson, Joel Muxinda voltou a negar tal acto e apontou o co-arguido Filipe Lipi como sendo a pessoa que fez os pagamentos.

O juiz-presidente Manuel Morais viu-se obrigado a confrontá-lo com um documento que comprova que ele transferiu dois milhões e quatrocentos e setenta e três mil Kwanzas da conta bancária da empresa Retils, Lda para a conta de Filipe Lipi, sedeada no BPC, com o número 0014- D42599-011. O juiz-presidente recordou ainda que, durante a sua passagem por aquela sala, Filipi Lipi disse que o seu amigo depositara aquele valor na sua conta para que ele fizesse o pagamento de todos os bens que Paulo Denilson comprara na referida loja. Por esta razão, a factura permaneceu em nome da Retils, Lda.

Crédito milionário no BPC

Entre Outubro e Dezembro último os co-arguidos, Paulo Denilson, Casimiro André, Filipi e Joel Muxima solicitaram um empréstimo bancário compreendido entre os oitocentos e um milhão de dólares ao director da área de Pequenas e Médias Empresas junto do BPC, Nataniel Patrício Francisco.

Na esperança de que a resposta ao pedido pelo banco não fosse demorada e estivesse isenta de toda a burocracia, apresentaram Paulo Denilson como filho do Presidente da República e os demais como proprietários de uma empresa petrolífera.

De acordo com uma fonte do BPC, um dos directores desta instituição terá declarado à justiça que o banco não se sente prejudicado com a cedência de tal empréstimo milionário dado que os credores se comprometeram a efectuar o devido pagamento.

Explicou ainda, por outro lado, que o empréstimo não foi feito por o mutuário se apresentar como filho do Presidente da República mas sim como um cidadão que manifestou interesse no crédito e reuniu todos os requisitos necessários para tal. Contrariamente ao que consta nos autos do processo de querela, Joel Muxinda (que figura entre os réus soltos) negou taxativamente que tivesse oferecido o automóvel de marca Mercedes G63 V8 a Gasolina, de cor metal, com a matrícula LD-26-19-FD a Paulo Denilson.

Assumiu que foi a sua empresa quem comprou a viatura ao preço de trinta e quatro milhões e quinhentos mil Kwanzas mas que Paulo Denilson foi levantar o veículo na stand Asmara, que vendeu o carro, sem o seu conhecimento.

Questionado como seria possível o comerciante entregar um bem sem nenhuma procuração, o arguido declarou que o seu companheiro usava uma declaração por si passada e cartões-de-visita seus, o que o certificava como vice-presidente da Oil Dream Group SA e que terá sido com a referida declaração que levantou o veículo.

Nos documentos a que tivemos acesso, pudemos constatar que não seria possível Paulo Denilson levantar o veículo porque a empresa que o adquiriu, a LC Retils (propriedade de Carlos Manuel dos Santos Dias Agostinho), tem como gestora Marcela Guilherme António, mãe de Joel Muxinda, e autorizava-o unicamente a proceder ao levantamento do carro.

“A viatura de marca Mercedes G63 V8 a Gasolina, de cor metal, com a matrícula LD-26-19-FD, fica em nome da empresa Oil Dream Grupo, SA, representada pelo Sr. Joel Guilherme Mendes Muxinda, e o mesmo está devidamente autorizado a fazer o seu levantamento”, lê-se na declaração assinada por Marcela António.

Todo este esquema foi desmantelado com a detenção de Paulo Denilson no HCTA, na véspera da cimeira dos Chefes de Estado dos Grande Lagos, realizada em Janeiro,  na capital do país.

O PAÍS 

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