A referida matéria faz referência de que cerca de três mil militares, entre sargentos, cabos e praças da marinha de guerra licenciados à reserva estão sem salários há três anos e acusam o chefe da repartição de pessoal (efectivos) de interferir na transição destes para a polícia nacional por não liberar as listas contendo os seus nomes.
A matéria em causa é contraditória, porquanto, num primeiro momento alega que a responsabilidade do não ingresso na polícia nacional é do Comandante Jaime e em outro momento alega que a responsabilidade ou impasse encontra-se por parte do comando geral da polícia nacional, concretamente da direcção de pessoal e quadros desse órgão.
Analisados os factos e usando do direito de resposta, o comando da marinha de guerra angolana vem esclarecer o seguinte: fazendo alusão ao ponto 1. Do despacho nº 93/CEMGFAA/2018, de 29 de outubro “sobre a integração do pessoal das forças armadas angolanas licenciados do serviço militar activo à reserva”:
“Que Até 30 de dezembro de 2018, sejam seleccionados nas distintas unidades, estabelecimentos e órgãos do estado maior general e ramos das forças armadas angolanas, 3.000 militares da categoria de praças e até 30 de março de 2019 mais 3.000, totalizando 6.000 efectivos com tempo de serviço activo cumprido”.
Em cumprimento desta orientação e considerando que a marinha de guerra fazia parte do 2º grupo de 3.000 militares, foram seleccionados à nível do ramo, 635 militares dos quais (587 em Luanda, 34 No Lobito E 14 no Namibe), que reuniam os requisitos primários, sendo a lista inicial publicada em fevereiro de 2019.
Em fevereiro de 2020 após criadas as condições, a equipa de trabalho do estado maior general e da marinha de guerra, em coordenação com a equipa de trabalho do comando geral da polícia nacional, foi realizando encontros para a organização e realização dos testes físicos e psicotécnicos e exames médicos, visando a selecção do pessoal.
Esta tarefa decorreu de 12 à 18 de março de 2020,na província de Luanda, onde compareceram apenas 312 candidatos dos 587 seleccionados. Dos 312 candidatos submetidos aos testes e exames de aferição, foram apurados (aptos) 175, tendo reprovado 137, sendo 48 nos testes psicotécnicos, 68 nos exames físicos e 21 nos exames médicos.
Diga-se que a responsabilidade do processo de aferição (testes psicotécnicos e físicos e exames médicos) foi da polícia nacional, cabendo à marinha de guerra prestar todo apoio técnico e material.
Por ironia do destino surgiu a pandemia (covid-19) que graça pelo mundo inteiro, e fruto do qual o processo de enquadramento ficou pendente até que haja normalização dessasituação. Contudo, a lista dos aptos e não aptos foi produzida pela polícia nacional e publicada aos 16 de junho de 2020 no regimento de polícia militar.
Relativamente a questão dos salários, é crucial referir que o cumprimento do serviço militar é decorrente da constituição da república de angola e que todos os cidadãos que reúnem os requisitos estabelecidos devem cumprir e durante a prestação de serviço é atribuida ao militar uma remuneração mensal.
Nessa perspectiva é importante frisar que os militares do serviço militar obrigatório, que é o caso destes, licenciados à reserva perdem automaticamente o vínculo com a instituição, não cabendo as forças armadas por imperativo de lei, continuar a processar os seus vencimentos, porquanto, os mesmos após o licenciamento cessam arelação jurídica com as forças armadas, recebendo apenas um subsídio de licenciamento.
Este princípio é inerente a qualquer instituição, que logo após a cessação da relação jurídico-laboral com o funcionário, desde que não haja lugar a indemnização suspende o processamento dos salários, passando o mesmo a beneficiar da segurança social, desde que esteja habilitado.
Importa referir que por causa da pandemia da covid-19, as escolas e centros de formação militar e paramilitar estão encerradas para formação, em virtude do desconfinamento.
Em momento algum deve ser evocado o nome do Comandante Jaime, porquanto, está indicado para representar a marinha de guerra neste processo, dentro dos parametros estabelecidos, não tendo competência para emperrar o processo de enquadramento nem de suspender o pagamento dos salários.
Muito obrigado
Luanda, aos 25 de setembro de 2020