A informação foi avançada hoje, na conferência de imprensa de esclarecimento sobre os novos 15 dias de regime de excepção constitucional, pelo ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, sublinhando couber aos patrões manter estas em casa ou não.
Exclareceu que, doravante, à luz dessa medida os empregados domésticos, mormente as senhoras, devem trabalhar entre às 06h00 e 15h, ao contrário de nos três anteriores momentos de distanciamento entre as pessoas, em que estes profissionais trabalhavam legalmente das 06h00 às 15h00.
"(....) Desta vez, as empregadas domésticas já podem retornar ao serviço, para trabalharem entre às 06h e 15h, cabendo aos patrões flexibilizarem-se para eventual dispensa até que termine este quarto Estado de Emergência, de 11 a 20 de Maio", alertou o ministro de Estado, obrigando ao uso de máscaras.