Aprovado na generalidade, durante a 5.ª Reunião Plenária Ordinária da Assembleia Nacional, realizada na semana passada, o novo diploma estipula a obrigatoriedade de todos os habitantes, nacionais ou estrangeiros, comunicarem, no prazo de 30 dias, quaisquer alterações de domicílio.
À luz do diploma, que terá de ser discutido nas comissões de especialidade antes da aprovação final, quem não cumprir as novas orientações arrisca-se a perder benefícios no acesso aos serviços de saúde, excepto em casos graves.
As penalizações para os incumpridores contemplam ainda limitações de acesso ao ensino público geral e a bolsas de estudo, e limitações a benefícios municipais, nomeadamente aos programas habitacionais.
A proposta de lei prevê igualmente a aplicação de restrições na subvenção dos serviços de água e luz, e na emissão de atestados de estado civil, económico e de residência.
Segundo o ministro da Administração do Território, Bornito de Sousa, a quem coube apresentar o documento no Parlamento, com esta actualização, as administrações municipais ficarão mais precavidas na gestão de recursos, tanto no sector da Educação, como no da Saúde, e até na questão das eleições.
"O cidadão, nas eleições autárquicas, vota dentro do município e é importante que esteja registado nesse município. O objectivo desta lei é tratar esse conjunto de questões. Não é limitar por limitar", sublinhou o governante, acrescentando que “quando se recebem cidadãos [em casa] deve-se comunicar, mesmo que sejam os familiares mais directos”.
Bornito de Sousa reforçou que o diploma pretende também controlar as situações de imigração ilegal, acompanhando o fluxo dos cidadãos, essencial para não desvirtuar os objectivos traçados pelas políticas de desenvolvimento.
As regras aplicam-se a todos os angolanos que se desloquem ou residam em Angola, e aos estrangeiros que vivam residam ou permaneçam em território nacional por mais de 90 dias. Isto sem prejuízo do regime de entrada, permanência e saída de estrangeiros.
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