Segundo soube o Carta de Angola, o anúncio foi feito nesta segunda-feira, 14 de julho, pelo porta-voz da Comissão Política Nacional, Nsimba Luwawa, durante uma conferência de imprensa realizada no município de Ingombota, em Luanda.
Segundo Luwawa, a suspensão decorre de "graves violações estatutárias e usurpação de funções", conforme reconhecido no Acórdão n.º 1001/2025 do Tribunal Constitucional, que anulou atos unilaterais da presidente considerados contrários aos estatutos do partido.
Após as eleições gerais de 2022, Florbela Malaquias promoveu uma reestruturação interna, nomeando membros da direção à Comissão Nacional Eleitoral (CNE) sem passar por deliberação da Comissão Política Nacional, órgão máximo entre congressos.
“A presidente impunha decisões pessoais, ignorando os estatutos e o coletivo do partido. Isso levou ao enfraquecimento institucional e ao desaparecimento da imagem pública do PHA após as eleições”, disse Luwawa.
Em agosto de 2024, três vice-presidentes do partido solicitaram formalmente uma reunião da Comissão Política Nacional, mas, no dia seguinte, foram sumariamente expulsos por "incitação ao ódio e à divisão", segundo alegações da presidente. A expulsão foi contestada em tribunal e declarada nula, dando razão aos requerentes.
Em julho deste ano, Florbela convocou uma reunião que denominou de "esclarecimento e reconciliação", mas segundo os dirigentes, a pauta ignorou a decisão do tribunal e visava apenas legitimar a preparação de uma convenção( congresso) sob controlo da própria presidente, com delegados nomeados por líderes provinciais por ela indicados.
Perante isso, a Comissão Política Nacional reagiu com a convocação de uma reunião extraordinária, onde foram deliberadas a reafirmação dos valores estatutários do partido: humanismo, respeito, unidade, transparência e responsabilidade institucional, bem como a suspensão preventiva de Florbela Malaquias do exercício de todas as funções partidárias, proibindo qualquer ato ou manifestação em nome do PHA a partir de 7 de julho de 2025, com base nos artigos 15.º a 18.º dos Estatutos.
Ficou ainda decidida a abertura de processo disciplinar contra a presidente suspensa, por violação grave dos estatutos e da legislação em vigor e delegação da presidência interina ao Vice-presidente para a Coordenação Nacional, até à conclusão do processo disciplinar.
Assim, vai ser nomeado um Conselho de Jurisdição Nacional como responsável pela instrução do processo, que será conduzido pelo seu vice-presidente, aplicação das normas da Lei Geral do Trabalho, conforme previsto nos artigos 84.º e 87.º dos Estatutos do PHA e culminam com a comunicação oficial ao Tribunal Constitucional e à Assembleia Nacional sobre as deliberações e suas fundamentações.