O Grupo parlamentar da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), em comunicado hoje tornado público, considera que a lei dos crimes de vandalismo de bens e serviços públicos “viola agressivamente” os princípios e normas estabelecidas na Constituição.
Para a UNITA, a lei, com penas que vão até 25 anos de prisão, viola os direitos e a dignidade da pessoa humana ao prescrever “penas privativas de liberdades excessivas”.
Segundo o partido, a lei que criminaliza o vandalismo, aprovada em julho passado e publicada a 29 de agosto em Diário da República, após promulgação do Presidente angolano, João Lourenço, “pode pôr em causa o direto à greve, ao considerar a perturbação como um ato de vandalismo”.
A pena mais grave desta lei é de 20 a 25 anos, recorda o partido político angolano, salientando que as referidas penas gravosas “violam os princípios da proporcionalidade e humanidade das penas, da dignidade humana, do Estado democrático e de direito”.
A lei “não aclara qual é o bem jurídico a proteger, se é um crime de dano [vandalismo] ou o bem vida, ao equipará-los numa moldura penal igual”, refere-se na nota. Também a Ordem dos Advogados de Angola interpôs, recentemente, um recurso de fiscalização sucessiva abstrata da constitucionalidade desta lei junto do TC, por entender que o diploma “compromete” direitos, liberdades e garantias fundamentais.
A lei aplicável apenas a atos contra a segurança e integridade dos bens e serviços públicos tem sido contestada por membros da sociedade civil e da política angolana por alegadamente limitar o exercício das liberdades fundamentais dos cidadãos, sobretudo o direito à reunião e manifestação.
O diploma legal, aprovado pelo parlamento apenas com votos favoráveis do MPLA (Movimento Popular para a Libertação de Angola, partido no poder), deu origem à convocação de uma manifestação, por ativistas cívicos, que foi travada em 31 de agosto passado pela polícia angolana, em Luanda, seguida de detenções e intimidações de jornalistas que cobriam o ato.