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Terça, 22 Agosto 2023 20:07

Deputados propõem redução do IVA abaixo dos 7% para bens alimentares

Os deputados da primeira e quinta comissões da Assembleia Nacional advogaram nesta terça-feira, em Luanda, a necessidade de se fixar a taxa do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) abaixo dos 7% para os produtos essenciais de amplo consumo, com vista a minimizar o impacto da alta de preços dos bens alimentares no país.

Em reunião conjunta para apreciação, discussão e votação, na especialidade, da proposta de Lei que altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), os deputados que intervieram também sugeriram a selecção e clarificação de produtos que devem fazer parte da cesta básica nacional.

Entre várias alterações, a proposta do Executivo angolano prevê a redução do IVA de 14 para 7% em bens alimentares de amplo consumo, uma percentagem considerada pelos deputados como inadequada e inviável para atenuar o impacto da actual subida dos preços na vida das famílias.

Segundo o deputado Paulo de Carvalho, é necessário que se estabeleça uma taxa mais baixa de 7% do IVA nos bens alimentares de primeira necessidade, tendo em conta a existência de muitas famílias que estão em estado de empobrecimento, agravado com uma elevada taxa de desemprego no país.

Para o também sociólogo, essa medida pode ser acompanhada com a subida do IVA nos produtos menos procurados e consumidos pela população, de modo a compensar a diminuição dos preços aos bens essenciais.

Quem também alinha no mesmo pensamento é a deputada Maria Pires dos Santos, que augura que a alteração da referida Lei contribua para o alívio do bolso dos cidadãos, fazendo com que os alimentos cheguem à mesa das famílias a preço acessível.

Para que esse objectivo seja alcançado, a parlamentar defende o aprimoramento e aprofundamento desse documento, aplicando uma taxa de IVA que facilite a aquisição de produtos alimentares e nutritivos para a população.

“Os produtos sem valor acrescentado do ponto de vista nutricional podem ser separados dos bens nutritivos, para garantir a segurança alimentar dos cidadãos”, sugeriu.

Já o deputado Milonga Bernardo considerou a alteração da Lei do IVA como uma questão desafiante do ponto de vista social, económico e financeira, que exige soluções equilibradas e ponderadas por parte do Poder Executivo e Legislativo.

Perante esse cenário, o parlamentar defende a necessidade de se encontrar métricas que se harmonizem e confortem a “tripla dimensão de tutela”, consubstanciada na recuperação/melhoria do poder de compra das famílias, sustentabilidade das finanças públicas e na protecção da produção nacional.

Esse deputado sugere que se reduza a taxa do IVA para 3,5% nos produtos de amplo consumo, caso seja possível acautelar os interesses desses três factores.

No mesmo sentido, a deputada Navita Ngolo propõe a isenção do IVA em pelo menos 28 produtos mais consumidos pelos cidadãos, no leque dos 54 bens de amplo consumo seleccionados pelo Governo (entre os quais, arroz, fubas de milho e de bombó, massa alimentar, farinha de trigo, açúcar e óleo vegetal), para aliviar a actual situação socioeconómica das famílias.

Defendeu, igualmente, a melhoria da organização, educação e da fiscalização dos operadores económicos, com destaque para a classe comercial, a fim de devolver o poder de compra aos cidadãos.

Para o deputado Jorge Vitorino, é necessário que se adeqúe a legislação sobre o IVA à actual realidade do país, para que as medidas tenham o efeito desejado. 

Por outro lado, para além de concordar com os argumentos dos seus colegas de bancada, o deputado Agostinho Kamuango também advoga a isenção do IVA na importação de insumos agrícolas (fertilizantes, equipamentos, entre outros meios), para promover a produção nacional e reduzir a importação de bens essenciais.

Fundamentação do Executivo

Em função das sugestões apresentadas pelos deputados, o secretário de Estado para o Tesouro, Ottoniel dos Santos, esclareceu que a proposta do Executivo visa, essencialmente, desagravar, ao máximo, a incidência da carga fiscal nas actividades dos agentes económicos (famílias e empresas).

Referiu que o IVA tem contribuído cada vez mais na diversificação de arrecadação de recursos financeiros para o cofre do Estado. Por isso, ao se reduzir este imposto deve-se acautelar o equilíbrio das contas públicas, para minimizar o impacto na capacidade de arrecadação e efectivação de despesas.

Segundo Ottoniel dos Santos, com a redução do IVA de 14 para 7% para os produtos de amplo consumo, o Estado deixará de arrecadar cerca de 139 mil milhões de kwanzas, por exemplo.

Para além disso, lembrou que o Estado tem três níveis de despesas prioritárias, designadamente salários, serviço da divida e todos os encargos de manutenção, para além da promoção e massificação da produção interna.

“De forma isolada, a alteração do IVA não poderá garantir a massificação da produção interna e, consequentemente, reduzir o preço dos produtos de amplo consumo, pois a presente proposta conta com o suporte de um conjunto de medidas que devem ser implementadas de forma associada, para alcançar o objectivo desejado”, clarificou.

Na ocasião, o secretário de Estado recordou que os produtos agrícolas nacionais estão isentos do IVA, para além da aplicação de uma taxa de 7% a alguns produtos que fazem parte da lista dos 54 bens da cesta básica, bem como os 5% de IVA taxados na importação de insumos para o sector da agricultura.

Apesar dessas justificações, a reunião conjunta da primeira e quinta comissões da Assembleia Nacional decidiu prosseguir com os debates nesta quarta-feira (dia 23), tendo recomendado ao Executivo a melhoria da estruturação da proposta de Lei e consolidação da sua fundamentação.

Nesta terça-feira, os deputados votaram favoravelmente às alterações feitas no preâmbulo da Lei e analisaram os primeiros 22 artigos deste diploma, com destaque para o artigo 19, que incide sobre alteração do IVA nos produtos de amplo consumo.

Com 71 artigos, mais três adicionados pelos especialistas das respectivas comissões, a proposta de Lei que altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado foi aprovado na generalidade a 14 deste mês.

Abrangência do IVA

Em vigor desde 1 de Julho de 2019, o IVA abrange três regimes, nomeadamente o Regime Geral, Regime Simplificado e Regime de Exclusão.

O Regime Geral contempla todos os contribuintes cadastrados na Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes e aqueles que voluntariamente solicitem a sua adesão a este regime, sendo obrigatório para os contribuintes do sector industrial.

Enquanto isso, o Regime Simplificado engloba contribuintes cujo volume de negócios ou operações de importação é igual ou inferior a 350 milhões, nos 12 meses anteriores.

Para o Regime de Exclusão estão enquadrados todos os contribuintes que possuem um volume de negócios ou operações de importação inferior a dez milhões de kwanzas.

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