No despacho presidencial, a contratação emergencial é justificada pela necessidade de se realojar as famílias que vivem em "condições muito precárias, risco eminente de surtos, endemias de toda a espécie, sujeitas às mais diversas intemperes, em tendas e casas de chapas entre o Zango 3 e o Zango 5".
No documento consultado pelo Novo Jornal não é avançado o nome das empresas que vão pôr em prática este projecto, nem o da empresa responsável pela fiscalização da obra, para a qual foram destinados 1,7 milhões USD.
O Chefe de Estado delega competência ao ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação para a aprovação das peças do procedimento, para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados, bem como para a assinatura dos contratos.
A Ministra das Finanças deverá assegurar os recursos financeiros necessários à implementação dos contratos, bem como a inscrição dos projectos no Programa de Investimento Público, determina o despacho consultado pelo Novo Jornal.