Sexta, 29 de Março de 2024
Follow Us

Segunda, 20 Junho 2022 12:37

Jurista sugere ‘acção popular’ para travar “protecção” que é dada ao MPLA nos media públicos

O jurista e académico angolano Benja Satula segure acções de recurso junto de tribunais competentes para se pôr termo à “forma desigual” como os órgãos de comunicação social estatais se têm posicionado ao lado do governo, actuando como seus protectores e vetando espaço de acção na esfera pública a outros actores políticos do país.

Reagindo a um questionamento levantado pela deputada Navita Ngolo, da UNITA — que reclamou de um certo “pisotear” da Constituição da República de Angola e da Lei dos Partidos Políticos, no que ao respeito ao tratamento igual de todos os actores políticos diz respeito — o jurista apontou dois caminhos que poderiam ser seguidos, quer pelos partidos, quer pelos cidadãos: o recurso à Lei sobre o Direito de Petição ou a uma “acção popular”.

“O que nós temos é uma lei de petição pública, e temos uma lei da acção popular. Podem usar estas duas leis, ou pelo menos uma delas. Posso sempre intentar uma acção popular junto do tribunal competente nos termos da lei da acção popular, ou da petição pública, para evocar a violação do dever de neutralidade do Estado, e a violação de uma norma constitucional”, explicou o académico, que, minutos antes, havia sido questionado sobre como a justiça poderia ajudar os actores políticos a contraporem o alegado “uso abusivo” dos media estatais por parte do MPLA.

A lei consagra uma “acção Popular” como um meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de actos que considera lesivos ao património público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao património histórico e cultural; ao passo que uma “petição pública” permite a que qualquer cidadão ou grupos de cidadãos possam fazer reclamações e petições à Assembleia Nacional, salvaguardando o exercício da cidadania.

Para sustentar o seu argumento, Benja Satula recorreu à norma que impõe o direito de resposta e de réplica política, que obriga os media a procurarem os partidos políticos na oposição para poderem reagir, sempre que o executivo ou o seu titular aprovarem um projecto, inaugurar uma obra pública e/ou fizer um pronunciamento, não se admitindo, para o caso, “publicidade partidária”.

“Ora, o que nós vemos não é isso. Para além de não só ninguém estar interessado na resposta e réplicas políticas àquilo que se faz, que se inaugura e que se diz, nós temos ainda, em doses exageradas, publicidade partidária. Mas, não é de todos, é de um partido”, exemplificou o jurista, vinculando a actuação dos media estatais a dos antigos “órgãos de informação”, numa altura em que Angola vivia “amarrada” à ditadura monopartidária imposta pelo MPLA, de 1975 até 1991.

“É uma espécie de ‘ministério da informação’, e ministério da informação tem os seus órgãos, e nós estamos justamente a trabalhar com os órgãos de informação. Estamos a olhar para os outros intervenientes sociais como inimigos do titular do poder executivo e dos departamentos ministeriais, porque estes são os únicos que merecem esta cobertura”, concluiu o jurista.  Isto É Notícia

Rate this item
(1 Vote)