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Terça, 07 Junho 2022 15:20

Voto dos angolanos da diáspora é uma grande conquista do processo democrático — jurista

O jurista e comissário Nacional Eleitoral Cremildo Paca disse hoje que a participação dos angolanos da diáspora nas eleições de 2022 é uma “grande conquista” do processo democrático, acreditando que a adesão será significativa.

Cremildo Paca, jurista e membro da CNE, lembrou que, fruto da revisão constitucional de 2021 que consagra, pela primeira vez, esta possibilidade, os cidadãos angolanos residentes no estrangeiro poderão votar, desde que tenham feito a atualização do seu registo eleitoral.

O responsável considerou, à margem do Seminário Internacional sobre a Votação Antecipada e a Votação no Exterior, que este “imperativo constitucional e de cidadania” é uma grande “conquista” do processo democrático angolano, permitindo a participação no ato eleitoral de todos os que tenham feito 18 anos à data de 24 de agosto.

Sobre o baixo número de eleitores registados no estrangeiro — cerca de 30 mil quando as previsões iniciais apontavam para 450 mil — apontou “vários condicionalismos” que explicam o reduzido número, entre os quais o facto de a atualização ter sido feita durante o período da covid-19, com dificuldades a nível de mobilidade.

Por outro lado, e pelo facto de ter sido feito pela primeira vez, “alguns angolanos não tinham os documentos” e outros atualizaram-nos já depois do processo ter sido concluído.

O especialista realçou que a expetativa é de que o processo “decorra com tranquilidade” e que permita que os angolanos na diáspora votem para escolher os seus representantes, acreditando que a adesão vai ser significativa: “penso que sim, por isso é que fizeram a atualização (do registo)” disse, apelando à participação de todos.

Questionado sobre a participação de observadores estrangeiros, nomeadamente europeus, nas eleições gerais marcadas para 24 de agosto, Cremildo Paca sublinhou que a lei angolana permite a observação eleitoral.

“Nos prazos que a lei consagra, as organizações interessadas em fazer observação eleitoral devem comunicar à CNE a sua intenção. Não há nenhuma proibição a nenhuma entidade, quer União Europeia, quer outra entidade estrangeira ou regional. O que deve ser feito é a comunicação da intenção nos prazos fixados por lei”, indicou.

O evento vai servir para trocar experiências entre responsáveis de Angola, Portugal, Brasil, Moçambique e Cabo Verde, no âmbito da Rede dos Órgãos Jurisdicionais e de Administração Eleitoral da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (ROJAE-CPLP).

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