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Sexta, 08 Outubro 2021 22:04

Marcolino Moco honra juízes que não participaram e considera anulação do Congresso da UNITA um claro desprezo ao país

De vários quadrantes da comunicação social, pedem-me, como jurista que sou, para avaliar o conteúdo e o circunstancialismo técnico-jurídico do “acórdão” que “anulou” o último Congresso ordinário da UNITA.

É esse o congresso que elegeu, com o reconhecimento formal do próprio TC e os parabéns do Presidente João Lourenço, Adalberto da Costa Júnior (ACJ), como líder dessa organização da maior importância para a consolidação da retardatária reconciliação nacional e para o debate sobre o desenvolvimento económico e social de Angola.

Não posso deixar aqui de ressaltar que a eleição de ACJ, vinha na sequência de mandatos de Isaias Samakuva, em que este levou acabo um importante e paciente esforço para evitar o aniquilamento da mesma organização, que elementos do sistema gostariam de ver desaparecida ou completamente subordinada aos seus ditames, anulando assim um importante pressuposto da proclamada democracia multipartidária, num país de tamanha variedade étnico-linguística e regional. Como, eventualmente, já conseguiram com a primogênita das organizações de libertação nacional, a UPA/FNLA.

Como avaliaria técnico-juridicamente um acto que não vou qualificar, para não quebrar a linguagem conciliatória que sempre me caracterizou, não venha a perder a legitimidade ético-moral para continuar a apelar para o bom senso de angolanos com responsabilidades enormes na urgente tarefa de estabilização do país?

Vejo com muita preocupação que gente muito bem intencionada se inquiete sobremaneira, com eventuais aspectos jurídicos da questão, enquanto outros os enquadram, desastrosamente (sob o meu ponto de vista) no âmbito de uma suposta normalidade das lutas político-partidárias. O que significaria que, amanhã, outro partido vencedor faria recurso, afro-lourencistamente, aos mesmos mecanismos.

Nem uma coisa nem outra. A menos que concebamos a política e o direito como instituições a que não se imponha nenhum limite ético e moral e uma função aos serviços dos mais lídimos desígnios nacionais e humanitários. E que, por isso, não importa que estabilizemos, finalmente, o nosso país; que comecemos, até que enfim, a nos debruçarmos sobre a fome num país farto de recursos contra a fome; sobre as doenças, por más políticas de saneamento; o desemprego, por mau aproveitamento de espaços tão vastos e o desprezo do lema “corrigir o que está mal e melhorar o que está bem”; bom, a pobreza, por tanta ganância de minorias da minoria que se servem da política e do direito como instrumentos ao seu exclusivo serviço.

Concluindo, a anulação do último Congresso do maior partido da oposição pelo “Tribunal Constitucional”, dois anos depois da sua realização, na sequência do velho “juramento” de destruir ACJ “até a exaustão”, a impossibilitarão de Chivukuvuku realizar a sua ambição de criar um partido, as referências vilipendiosas ao Bloco Democrático com ameaças à sua sobrevivência, na semana em que foi proclamada a constituição informal da FPU, cerca de um ano antes das próximas eleições, não é nem questão política, nem matéria de direito.

É sim o resultado de uma filosofia que tem uma sequência, que tentei resumir no meu post anterior. Por isso, honra e glória aos juízes que se furtaram a participar neste claro acto de desprezo ao país, e àquela que estando lá, teve a coragem de votar vencida, depois de notícias de mais umas prebendas aos magistrados oferecidas. A menos que aceitemos que este país nunca mais se erguerá da política de terra queimada a que está sujeito.

Aí sim, a honra e a glória caberão às nossas e nossos seis colegas de profissão, que mais uma vez se sujeitaram ao dictat do Sr. Ordens Superiores (O.S), sem quaisquer aspas. Que contorcionismo técnico-jurídico, Santo Deus! Comentaria, se fosse a primeira vez. E se não for a última vez, para onde querem levar este país?!

Marcolino Moco

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