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Segunda, 31 Agosto 2020 01:28

Requerimento de suspensão daria ao PRA-JA mais tempo - Onofre dos Santos

A comissão instaladora do PRA-JA Servir Angola devia ter pedido ao Tribunal Constitucional um prazo mais extenso ou requerer a suspensão do processo para completar a recolha dos elementos em falta para a sua inscrição como partido político.

A opinião, ao Jornal de Angola, é do juiz jubilado daquela instituição judicial Onofre dos Santos. Questionado se noutro processo e com designação diferente de partido Abel Chivukuvuku conseguiria criar um partido, o magistrado esclareceu que pode ser a mesma sigla desde que não tenha sido chumbado o nome e não esteja registado.

“O nome [PRA-JA Servir Angola] não é de ninguém, nem ficou inutilizado por ter sido objecto de um pedido que não teve sucesso”, esclareceu. A comissão instaladora do PRA-JA Servir Angola, liderada por Abel Chivukuvuku, viu rejeitado o pedido de inscrição por despacho do juiz conselheiro presidente do Tribunal Constitucional, tendo recorrido dessa decisão para o plenário, que julgou em última instância.

O juiz reformado disse ser desaconselhável interpor um recurso extraordinário tendo por objecto a decisão do plenário, por chocar com a lei, que só admite recursos extraordinários de decisões de outros Tribunais e ser contra a lógica da dupla jurisdição (porque o plenário não pode verificar a inconstitucionalidade de uma decisão sua por via de recurso).

O também docente universitário disse ser normal, em todos os processos, o requerente da acção ser convidado a aperfeiçoar o pedido, beneficiando do processo interposto. “Passada essa oportunidade poderá sempre refazer o pedido noutra acção”, acrescentou. O Tribunal Constitucional, segundo o magistrado jubilado, podia, até, negar o pedido da comissão instaladora sem dar o prazo de cinco dias.

“A fundamentação pode parecer mais complexa, mas o que para mim é claro é que, de uma decisão do plenário, não cabe recurso para o próprio plenário. Nem era preciso dizer que não cabe recurso extraordinário de uma decisão do Tribunal Constitucional”, acrescentou.

O Tribunal Constitucional considerou, no despacho de rejeição de inscrição do PRA-JA Servir Angola, que a comissão instaladora “deveria ter aperfeiçoado e corrigido o requerimento, interpondo um recurso para o plenário referente a processos relativos a partidos políticos e coligações, nos termos da Lei do Processo Constitucional”, segundo o despacho de rejeição.

No documento, o Tribunal Constitucional considerou que o que foi apresentado no requerimento “demonstra uma intenção clara do PRA-JA Servir Angola, por intermédio do seu mandatário, de confundir o Tribunal.” A instituição considerou ainda “ambígua” a forma como foram expostos os argumentos apresentados no recurso, misturando questões processuais-constitucionais com questões criminais e outras de natureza executória.

O Tribunal Constitucional disse que o mandatário da formação política, o advogado Alberto Uaca, na argumentação que apresentou, utilizou “expressões totalmente desenquadradas do contexto, como ‘efeito condenatório’, ‘sentença adesão’ e ‘cassar o acórdão recorrido”. “A recorrente, além de não conseguir tornar decifrável o seu pedido e a causa de pedir, com o requerimento de aperfeiçoamento, tornou-o ininteligível”, lê-se no despacho de rejeição.

Recentemente, Abel Chivukuvuku afirmou à imprensa que, com ou sem o PRA-JA Servir Angola vai estar presente nos desafios eleitorais em 2022. Sem explicar de que forma, o político, dissidente da coligação de partidos políticos CASA-CE por problemas internos, admitiu participar igualmente das eleições autárquicas.

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