"A nomeação do Juiz Rui Constantino da Cruz Ferreira constituiu um acto inválido, nulo, porque baseou-se num acto ilegal do Conselho Superior da Magistratura Judicial, igualmente ferido de nulidade absoluta", recordou o terceiro vice-presidente da UNITA na Assembleia Nacional, Ernesto Mulato, em declarações ao NJOnline depois do Presidente da República, João Lourenço, ter aceitado, ontem, o pedido de demissão de Rui Ferreira.
Segundo Ernesto Mulato, para além das reclamações da UNITA, o juiz presidente do Tribunal Supremo confrontou-se com várias denúncias durante o exercício das suas funções.
"Agora a sociedade civil e o Executivo acabam de dar razão à UNITA que tanto se bateu sobre este assunto", referiu.
A UNITA no mês de Março alegou, a respeito da nomeação de Rui Ferreira, que o acto estava ferido de nulidade absoluta.
"O acto inválido ferido de nulidade absoluta é a proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, que terá sido submetida ao Chefe de Estado no quadro de um processo de selecção e indicação de cinco juízes conselheiros do Tribunal Supremo para cobrir apenas duas vagas então existentes que deviam, e devem, ser preenchidas apenas por Magistrados de Carreira", escrevia a UNITA.
Os factos revelam que os juízes então propostos pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial e nomeados pelo Chefe de Estado não preenchem os requisitos legais porque não são Magistrados de Carreira.
Segundo a UNITA, os factos revelavam que os juízes então propostos pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial e nomeados pelo Chefe de Estado não preencheram os requisitos legais porque não são magistrados de carreira.
"Nestes termos, e pelos fundamentos de facto e de direito desenvolvidos no requerimento em anexo, conclui-se que o Chefe de Estado foi induzido a praticar actos nulos ab initio, ao nomear e empossar Juízes Conselheiros do Tribunal Supremo de modo indevido e ilegal, com base num outro acto administrativo inválido, determinado por erro nos pressupostos de facto e de direito", argumentava a UNITA na carta enviada ao Chefe de Estado.
Para a UNITA, atenta ao facto de que compete à Procuradoria-Geral da República, e só a ela, actuar como advogado do Chefe de Estado, defender a legalidade democrática e os interesses colectivos e difusos que os referidos actos encerram. NJ