Domingo, 09 de Agosto de 2026
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A Constituição da República de Angola consagra no Artigo 3º (Soberania) o direito de todos os cidadãos adultos (Artigo 24 – Maioridade – que é adquirida aos 18 anos) de exercerem o sufrágio universal (direito de votarem, conhecerem os eleitos e serem votados a nível local, regional e nacional) sem nenhuma restrição (sufrágio restrito) como etnia, escolaridade, condição social ou não conhecer o resultado do seu voto em relação aos seus representantes eleitos para os Órgãos de Soberania Local, Regional ou Nacional.

No dia 31 de março, de 1964, tanques de guerra, do exército militar, da República Federativa do Brasil, se dirigiram, ao Rio de Janeiro, onde se encontrava o presidente, João Belchior Marques Goulart, conhecido popularmente, como o Presidente, (Jango), tendo sido derrogado, do poder, e, como consequência, sido obrigado, a exilar-se, no Uruguay, três dias após, o golpe de estado, e, uma junta militar, viria a assumir o poder, na República Federativa do Brasil.

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