Sexta, 26 de Abril de 2024
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O pleito eleitoral de 23 de Agosto 2017 acabou na lógica de “tudo muda sem nada mudar”, com um toque de mágica em dom maior, protagonizado, no dia 6 de Setembro, por Silva Neto, presidente da CNE (Comissão Nacional Eleitoral) de quem se esperava maior lisura, honestidade e sinceridade intelectual, ao invés de elucubrações jurídicas. O público em geral e nós, os angolanos, em particular, esperavam higiene mental e, desde logo, o reconhecimento da falta de consenso entre os membros da CNE, por divergências interpretativas quanto à metodologia do apuramento dos resultados eleitorais.

Por William Tonet

Consequências jurídico-constitucionais, da não tomada de posse dos deputados dos Partidos da Oposição

Mandato de Deputados

Nos termos do numero 1 artigo 141º da Lei Constitucional: “o mandato dos deputados inicia com a tomada de posse e a realização da primeira reunião constitutiva da Assembleia Nacional, após as eleições e cessa com a primeira reunião após as eleições subsequentes, sem prejuízo de suspensão ou de cessação individual”.

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