A união de facto é uma forma de família reconhecida pela lei angolana, igual ao casamento, ou seja, possui todos os direitos que um casamento normal celebrado na conservatória. O que resta ainda é clarificar melhorar esta norma para que muitos cônjuges possam , assim, recorrer a ela sem grandes problemas burocráticos.
Apesar de nãos ser um casamento, esperemos que com essa lei não se dê menos importância ao matrimónio tradicional, contudo, este deve ser um passo para se chegar ao casamento, pois, em certos casos, muitos casais deixam de se esforçar para manter uma relação saudável por não se tratar de um casamento “real”. Assim, esperamos que, com este código juridico , muitos casais não se acomodem e, não deixem de realizar o casamento formal.
Embora a provação desta lei seja um pequeno passo para se resolver algumas preocupações jurídicas,ainda sim, fará toda diferença no bem-estar de muitas famílias e da sociedade em geral. As famílias estarão mais estruturadas e, por conseguinte, haverá maior cumprimento de algumas tarefas básicas no processo do ciclo vital das famílias. Os papéis de cada elementos: pai, mãe e filhos, estariam a ser exercidos de forma mais clara, diminuindo, assim, o aparecimento de alguns problemas de fórum psicológico durante do desenvolvimento das crianças. Nesse caso, temos de ver que os maiores beneficiários serão os filhos, porque estes constituem os elementos mais importantes de uma família, e, consequentemente, de uma sociedade. Havendo está funcionalidade por parte dos pais no que diz respeito a obrigação de dar um nome ao filho, a preocupação com as necessidades materiais, espirituais e psicológicas, contribuirá para o equilíbrio mental da sociedade angolana, pois, estes serão o futuro do amanhã. E, em situação de separação ou morte do marido, onde a família deste reclamam a herança, a esposa e os filhos ficarão protegidos por lei e herdarão todos os bens materiais constituídos ao longo do ciclo vital familiar.
Referência:
Consultado em: http://www.angonoticias.com/Artigos/item/45154/aprovada-regulamentacao-do-instituto-de-uniao-de-facto
Por: Katya Samuel