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Quarta, 13 Novembro 2013 20:21

PGR (Portugal) confirma arquivamento de investigação de Manuel Vicente

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O Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) arquivou esta semana parte do inquérito que visava altos dirigentes angolanos, tendo concluído as investigações que visavam o vice-presidente de Angola, Manuel Vicente, o governador da província de Kuando Kubango, Francisco Carneiro, e a empresa Portmil.

A informação foi confirmada pela própria Procuradoria-Geral da República (PGR), num comunicado divulgado esta quarta-feira.

Na nota, o Ministério Público explica que o arquivamento foi decretado após a separação de processos relativamente a estes denunciados, pedida pela defesa, com fundamento na existência de “um interesse ponderoso e atendível” na divisão do inquérito, que continua aberto em relação a outros visados. 

A PGR diz que “neste momento e após as diligências efectuadas, [o inquérito] continha elementos bastantes que apontavam para o arquivamento dos autos em relação a estes sujeitos”.

Em causa estava a eventual prática do crime de branqueamento de capitais, com possível ligação a ilícitos de natureza fiscal. “Foram feitas as diligências tendentes à clarificação das operações e movimentos de capitais de origem não esclarecida, tendo sido produzida prova, que consta dos autos”, lê-se na nota da Procuradoria.

O Ministério Público adianta que Manuel Vicente, Francisco Carneiro e a Portmill, todos representados pelo advogado Paulo Blanco, “vieram aos autos, voluntária e sucessivamente, trazer os elementos documentais de suporte das transacções financeiras detectadas nas suas contas bancárias, assim como fizeram prova de rendimentos compatíveis com as operações referidas”.

O PÚBLICO sabe que nenhum dos visados chegou a ser ouvido no âmbito da investigação, sendo os esclarecimentos todos prestados pelo advogado Paulo Blanco.

A PGR sublinha ainda que “foi feita prova de que não têm antecedentes criminais em Angola, por crimes precedentes de branqueamento de capitais, nem processos-crime em investigação”.

A procuradoria lembra que é pacífico na doutrina e na jurisprudência, que o branqueamento de capitais pressupõe a existência de outros crimes prévios, que terão estado na origem dos bens que se pretende dissimular. “A inexistência de crime precedente e a apresentação de elementos documentais de suporte das transacções financeiras, detectadas nas suas contas bancárias, constituem o fundamento do arquivamento do inquérito”, concluiu o Ministério Público.

O PÚBLICO

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Last modified on Quarta, 13 Novembro 2013 20:47