A nota de esclarecimento do BNA, chegada hoje à Angop, foi produzida em função do teor de comunicados emitidos por algumas instituições financeiras bancárias, nos quais estas informam os seus clientes de limitações no uso de cartões de crédito fora do território nacional (além de outras restrições).
Na nota o Banco Central salienta que de acordo com a regulamentação vigente, quaisquer alterações que se verifiquem no âmbito dos contratos de emissão de cartões de crédito, celebrados entre as instituições financeiras domiciliadas em Angola e os seus clientes, devem obrigatoriamente respeitar o prazo de pré-aviso de 45 (quarenta e cinco) dias, devendo neste período, o titular do cartão informar o banco emissor, da sua aceitação ou recusa.
Acrescenta que em caso de recusa, o titular do cartão deve exigir da instituição financeira emitente do respectivo cartão, a restituição da anuidade paga, na parte proporcional ao período ainda não decorrido, conforme o disposto no Aviso N.º10/2012, de 2 de Abril, disponível no site do BNA.
Nota de esclarecimento
Perante o teor dos comunicados emitidos por algumas instituições financeiras bancárias, nos quais estas informam os seus clientes de limitações no uso de cartões de crédito fora do território nacional (além de outras restrições);
O Banco Nacional de Angola, vem esclarecer o seguinte:
O actual cenário da economia angolana designadamente no âmbito da execução da política cambial definida pelo Executivo, tem determinado um maior rigor na afectação dos recursos.
Não obstante o acima mencionado, o Banco Nacional de Angola está a desenvolver mecanismos financeiros que visam garantir, a curto prazo, a utilização regular e segura dos cartões de crédito, de forma a salvaguardar a credibilidade dos mencionados meios de pagamento.
Finalmente, o Banco Nacional de Angola informa:
a) De acordo com a regulamentação vigente, quaisquer alterações que se verifiquem no âmbito dos contratos de emissão de cartões de crédito, celebrados entre as instituições financeiras domiciliadas em Angola e os seus clientes, devem obrigatoriamente respeitar o prazo de pré-aviso de 45 (quarenta e cinco) dias, devendo neste período, o titular do cartão informar o banco emissor, da sua aceitação ou recusa;
b) Em caso de recusa, o titular do cartão deve exigir da instituição financeira emitente do respectivo cartão, a restituição da anuidade paga, na parte proporcional ao período ainda não decorrido, conforme o disposto no Aviso N.º10/2012, de 2 de Abril