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Quarta, 15 Abril 2015 10:17

As duas versões sobre a revogação da garantia de Angola ao BES

BdP entende que carta do BNA já apontava para inutilidade da garantia, antes da resolução. Ex-gestor do BES diz o oposto.

A revogação da garantia soberana que José Eduardo dos Santos outorgou aos créditos concedidos pelo BES Angola (BESA) continua a gerar polémica, com interpretações distintas sobre o ofício enviado pelo supervisor angolano a 1 de Agosto, dois dias antes da resolução do BES. No documento, a que o Económico teve acesso, o BNA obrigava o BESA a excluir da garantia soberana uma parte da sua carteira de crédito e a constituir as respectivas provisões, entre outras medidas correctivas.

Enquanto o Banco de Portugal entende que esta carta já indicava que a garantia de 4,3 mil milhões de euros estava a ser posta em causa antes da resolução, o advogado de um dos antigos administradores do BES, Rui Silveira, enviou na semana passada uma carta à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) onde diz que o Banco Nacional de Angola (BNA) se limitou a rever algumas das condições da mesma. Ou seja, segundo esta interpretação, a garantia não estaria em risco e só foi revogada após a resolução do BES, como retaliação pelo facto de o Banco de Portugal ter colocado o BES Angola no "banco mau".

A questão é relevante porque sem esta garantia, "firme e irrevogável", o BESA não conseguiria pagar o financiamento de 3,3 mil milhões de euros que lhe fora concedido pelo BES. Era, por isso, crucial para a sobrevivência do próprio BES.

A 4 de Agosto, um dia depois da resolução do BES, o supervisor angolano anunciou a revogação da garantia e o saneamento do BESA. Mas as razões que conduziram à revogação permanecem pouco claras.

Na sua audição na CPI, a 24 de Março, o governador Carlos Costa deu a entender que a carta do BNA constituiu um indício de que a garantia não iria proteger o BES de perdas no BESA, tornando-se, assim, parcialmente inútil.

"No dia 1 de Agosto ainda a decisão de resolução não tinha sido tomada, e dois dias antes da sua efectivação, o BNA deliberou o saneamento do BESA, impondo um conjunto extenso de medidas correctivas, incluindo a exclusão de determinados créditos do âmbito da garantia concedida pelo Estado angolano. Fê-lo por ofício do BNA. Esta informação indicava claramente uma perda parcial do crédito do BES ao BESA ainda antes da medida de resolução aplicada ao BES, como foi aliás reconhecido em várias audições nesta Comissão", disse Carlos Costa. O governador referiu ainda que, no dia 27 de Julho, após "sucessivas" trocas de e-mails, o seu homólogo angolano, José Massano, disse-lhe que o crédito seria objecto de uma "profunda reestruturação".

Já Rui Silveira, que era um dos homens de confiança de Ricardo Salgado, põe em causa esta interpretação, na carta enviada à CPI.

Na missiva, acompanhada de uma cópia do ofício do BNA - que o BdP ainda não tinha entregue à CPI - o advogado de Silveira argumenta que o BNA se "limitou a ordenar" que da lista anexa à garantia do Estado de Angola ao BESA fossem retiradas "as operações de crédito... não formalizadas no momento da concessão". Ou seja, segundo Silveira, a garantia não estaria em causa.

O que diz o ofício do BNA?

No referido ofício, a par de numerosas medidas de reforço do controlo interno, o BNA concedia um prazo de 60 dias para o BESA "identificar e retirar da listagem as operações de crédito cobertas pela Garantia Soberana as não formalizadas no momento da concessão e criar a respectiva provisão, com excepção de operações de Descobertos em conta corrente originários de juros remuneratórios e moratórios, vencidos e vincendos, comissões bancárias facturadas em dívida, conforme o disposto no ponto i) do Artigo IV da Garantia Soberana".

economico.pt

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