O Ministério das Finanças (MINFIN) criou, recentemente, o regulamento de Jogo de Aposta Desportiva à Cota, enquadrada na tipologia de aposta desportiva da modalidade de jogos sociais.
Em Diário da República I Série N.º 146 de 4 de Agosto de 2021, o MINFIN justifica a decisão da criação do regulamento desta categoria de jogos com a necessidade de contribuir para se evitar a prática de actividades criminosas, prevenir e combater a fraude e o branqueamento de capitais.
O Executivo pretende também, com a medida, combater o financiamento ao terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa, assegurar a integridade, fiabilidade e transparência das operações e jogo, proteger os incapazes e assegurar a protecção dos apostadores.
O Jogo de Aposta Desportivas à Cota consiste na prática de jogo no qual os participantes prognosticam um ou mais factos ocorridos no decursos de um ou vários eventos desportivos de desfecho incerto com o valor do prémio determinado em função de uma cota previamente definida pela entidade exploradora.
Para o seu funcionamento pleno, o documento estabelece a obrigatoriedade de instalação em todo o território nacional de um sistema técnico de jogos, nomeadamente a infra-estrutura que contém toda a informação sobre as operações relacionadas com as apostas.
Para o efeito, o órgão de supervisão de jogos deve ter acesso ao local onde se encontram instalados todos os componentes do sistema técnico de Apostas Desportiva, bem como o acesso directo, permanente e em tempo real de todo o fluxo de informação nela alojada.
Tipo de apostas e montante
O órgão de supervisão de jogos definiu três tipologias de jogos para as entidades exploradoras de Apostas Desportivas à Cota, sendo a primeira a aposta simples em que o apostador selecciona um prognóstico.
A segunda aposta é a combinada em que o apostador seleciona entre dois a 25 prognósticos no mesmo bilhete de aposta de base territorial e de dois a 40 prognósticos para o jogo on-line, constituindo os prognósticos numa única aposta.
Para a terceira tipologia, o órgão de Supervisão de Jogos definiu as apostas múltiplas em que o número máximo e mínimo de prognósticos múltiplos possíveis é determinado pela Entidade Exploradora após confirmação do órgão de tutela.
Entretanto, quem se candidata como entidade exploradora de jogos não está obrigada a disponibilizar os três tipos de apostas desportivas à cota previstas na lista.
No que diz respeito ao montante base apostado o documento estipula o valor de Kz 150,00 (cento e cinquenta Kwanzas) e Kz 1.000.000,00 (um milhão de Kz) para as apostas de base territorial e entre Kz 100, 00 e Kz 1.000.000,00 para as apostas on-line.
A entidade exploradora tem a faculdade de atribuir bónus para efeitos de promoções de apostas com um mínimo de jogos por bilhetes especiais seleccionados.
Segundo o Instituto de Supervisão de Jogos, o mercado actualmente comporta vinte e duas entidades licenciadas, das quais cinco na modalidade de apostas desportivas.
As entidades que exploram as apostas desportivas já criaram dois mil postos de trabalho, dos quais cerca de 250 são empregos directos e 1750 empregos indirectos. OPAIS