Nesta interpelação, os angolanos consideram que houve uma violação do acordo parassocial assinado entre as partes, razão suficiente para que possam exercer o direito de preferência. Na base desta interpretação estão as mudanças originadas pelo processo de fusão entre a PT e a brasileira Oi.
“Segundo as informações a que os accionistas da Unitel SA tiveram acesso (pela imprensa e não pela sua co-accionista), a sociedade Portugal Telecom SGPS SA irá extinguir-se como resultado dessa fusão [entre a PT e a Oi], sendo incorporada na CorpCo, mantendo, por razões meramente comerciais, a sua marca no seu país de origem através da sociedade PT Portugal.
Isso implica, indirectamente, uma alteração na estrutura accionista da Unitel uma vez que a accionista de controlo final da PTI deixará de ser a PT SGPS SA e passará a ser a OI e a CorpCo. A acontecer a projectada operação, tal situação subsumir-se-á à previsão do acordo parassocial celebrado entre as accionistas da Unitel a 15 de Dezembro de 2000 e ainda em vigor”, argumenta-se na carta enviada pela Unitel à PT. Seguindo este raciocínio, Isabel dos Santos e os outros accionistas angolanos da Unitel, anunciam a sua intenção de exercer o direito de preferência, para assumirem o controlo da participação até agora detida pela PT na Unitel.
“Considerando a real e efectiva possibilidade de violação do acordo parassocial pela PTI SGPS SA, no processo de celebração do acordo de fusão com a sociedade OI vêm as restantes accionistas da Unitel SA reiterar o seu interesse e comunicar que pretendem exercer o direito de preferência que a Lei Angola, o acordo parassocial e os estatutos da sociedade lhe conferem na aquisição das acções que a PTI SGPS SA detém na sociedade Unitel”, anuncia Isabel dos Santos na referida carta.
Jornal de Negocios