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Sexta, 15 Setembro 2023 17:23

Conselho da FAF admite recurso do Petro de Luanda

O Conselho Jurisdicional (CJ) da Federação Angolana de Futebol (FAF) admitiu, esta sexta-feira, o recurso apresentado pelo Clube Petro de Luanda, no âmbito do processo de suspensão por dois anos de toda actividade, após falta de uma procuração autenticada dos advogados representantes.

De acordo com o Despacho nº 002/CJ-FAF/2023, a que a ANGOP teve acesso, refere no seu 3º parágrafo, que apresentada tempestivamente a justificação pelo Clube, vai o recurso admitido com o efeito requerido pelo Recorrente nos termos do que flui da 1ª parte do nº do artigo 689º do Código de Processo Civil.

Este, prossegue, mediante pagamento de multa correspondente a 1.500 UCF (1 UCF equivale a 88 kz), ex vi artigo 87º do Regulamento de Disciplina, devendo fazê-lo no prazo de 24 horas, a contar da notificação do presente despacho.

O documento esclarece ainda, que o Conselho de Disciplina trilhou o melhor caminho, ao fundamentar de acordo com o preceituado na al.a) do artigo 35º do Código de Processo Civil, aqui aplicado por força da al.b) do artigo 10º, conjugado com o artigo 163º, ambos do Regulamento de Disciplina da FAF.

Uma vez que não viu cumprida a decisão da presentação da procuração original com intervenção notarial, ou fotocopia da mesma (procuração) devidamente autenticada dentro do prazo concedido ao Recorrente por aquele órgão.

Entretanto, atento à justificação apresentada pelo Clube Atlético Petróleos de Luanda, olhando para a realidade do país, onde se regista enormes falhas ou cortes de energia eléctrica e, como consequência, do sinal da internet e; apresentada tempestivamente a justificação pelo Clube, vai o recurso admitido com efeito requerido.

Assinada pelo presidente do CJ, Alberto Sérgio Raimundo, o despacho igualmente confirma as justificações e dificuldades de ordem técnica ligada à internet, apresentadas pelo Petro, comprovadas com a confirmação técnica da empresa MSTelecom prestadora do respectivo serviço.

Com essa decisão, o Petro de Luanda pode competir na Liga dos Clubes Campeões Africanos, no domingo (17), em que defronta a União Desportiva Songo de Moçambique, em Maputo, após isenção na primeira eliminatória.

A FAF deve remarcar a disputa da Supertaça, prova que devia abrir a presente época futebolística, no passado dia três, também na Tundavala, entre o Petro de Luanda e a Académica do Lobito.

O Petro pode ainda participar na Superliga Africana, que arranca em 20 de Outubro, tendo o Mamelodi Sundowns, da África do Sul, como adversário da 1.ª jornada, no caso de, até lá, a situação se mantiver ou se definitivamente ganhar razão no processo.

Foi, igualmente, indeferido o processo de Mário Oliveira "Ito" por ultrapassar o prazo legal para o recurso. O atleta remeteu a defesa 11 dias depois, contra os oito previstos pelo art. 10 do regulamento disciplinar da federação.

O comunicado da FAF despenaliza temporariamente o Kabuscorp do Palanca e Académica do Lobito, ambas por baixa de divisão e multa de 80 000 UCF (1 UCF equivale a 88 kz), enquanto decorre a avaliação do processo junto do Conselho Jurisdicional.

Está na mesma condição, o presidente do Kabuscorp do Palanca, Bento Kangamba, afastado por quatro anos e sua secretária-geral Marximina Bernardo, suspensa por seis anos, além do técnico da Académica do Lobito, Agostinho Tramagal, por seis anos e multa de 600 UCF.

No global, a situação despoletou com o vazamento de um áudio em que o técnico da Académica do Lobito, Agostinho Tramagal, refere ter recebido valores do Petro de Luanda e do Kabuscorp para falsear resultados na ponta final do Girabola`2023-24 e na Taça de Angola, enquanto o 1.º de Agosto tentou o mesmo, mas que este recusou.

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