De acordo com o Despacho nº 002/CJ-FAF/2023, a que a ANGOP teve acesso, refere no seu 3º parágrafo, que apresentada tempestivamente a justificação pelo Clube, vai o recurso admitido com o efeito requerido pelo Recorrente nos termos do que flui da 1ª parte do nº do artigo 689º do Código de Processo Civil.
Este, prossegue, mediante pagamento de multa correspondente a 1.500 UCF (1 UCF equivale a 88 kz), ex vi artigo 87º do Regulamento de Disciplina, devendo fazê-lo no prazo de 24 horas, a contar da notificação do presente despacho.
O documento esclarece ainda, que o Conselho de Disciplina trilhou o melhor caminho, ao fundamentar de acordo com o preceituado na al.a) do artigo 35º do Código de Processo Civil, aqui aplicado por força da al.b) do artigo 10º, conjugado com o artigo 163º, ambos do Regulamento de Disciplina da FAF.
Uma vez que não viu cumprida a decisão da presentação da procuração original com intervenção notarial, ou fotocopia da mesma (procuração) devidamente autenticada dentro do prazo concedido ao Recorrente por aquele órgão.
Entretanto, atento à justificação apresentada pelo Clube Atlético Petróleos de Luanda, olhando para a realidade do país, onde se regista enormes falhas ou cortes de energia eléctrica e, como consequência, do sinal da internet e; apresentada tempestivamente a justificação pelo Clube, vai o recurso admitido com efeito requerido.
Assinada pelo presidente do CJ, Alberto Sérgio Raimundo, o despacho igualmente confirma as justificações e dificuldades de ordem técnica ligada à internet, apresentadas pelo Petro, comprovadas com a confirmação técnica da empresa MSTelecom prestadora do respectivo serviço.
Com essa decisão, o Petro de Luanda pode competir na Liga dos Clubes Campeões Africanos, no domingo (17), em que defronta a União Desportiva Songo de Moçambique, em Maputo, após isenção na primeira eliminatória.
A FAF deve remarcar a disputa da Supertaça, prova que devia abrir a presente época futebolística, no passado dia três, também na Tundavala, entre o Petro de Luanda e a Académica do Lobito.
O Petro pode ainda participar na Superliga Africana, que arranca em 20 de Outubro, tendo o Mamelodi Sundowns, da África do Sul, como adversário da 1.ª jornada, no caso de, até lá, a situação se mantiver ou se definitivamente ganhar razão no processo.
Foi, igualmente, indeferido o processo de Mário Oliveira "Ito" por ultrapassar o prazo legal para o recurso. O atleta remeteu a defesa 11 dias depois, contra os oito previstos pelo art. 10 do regulamento disciplinar da federação.
O comunicado da FAF despenaliza temporariamente o Kabuscorp do Palanca e Académica do Lobito, ambas por baixa de divisão e multa de 80 000 UCF (1 UCF equivale a 88 kz), enquanto decorre a avaliação do processo junto do Conselho Jurisdicional.
Está na mesma condição, o presidente do Kabuscorp do Palanca, Bento Kangamba, afastado por quatro anos e sua secretária-geral Marximina Bernardo, suspensa por seis anos, além do técnico da Académica do Lobito, Agostinho Tramagal, por seis anos e multa de 600 UCF.
No global, a situação despoletou com o vazamento de um áudio em que o técnico da Académica do Lobito, Agostinho Tramagal, refere ter recebido valores do Petro de Luanda e do Kabuscorp para falsear resultados na ponta final do Girabola`2023-24 e na Taça de Angola, enquanto o 1.º de Agosto tentou o mesmo, mas que este recusou.