De acordo com o documento publicado com a rubrica da tutelar da pasta da saúde de Angola, Sílvia Paula Valentim Lutucuta, a medida surge da “necessidade de se organizar e disciplinar o surgimento de instituições privadas de formação de técnicos das áreas de saúde, para a melhoria do processo educativo, da qualidade dos profissionais bem como da prestação de assistência e cuidados de saúde à população”, lê-se no decreto.
O mesmo decreto proíbe, igualmente, os institutos técnicos de saúde que actuam sem ou com as licenças caducadas de realizar matrículas a partir do ano lectivo em referência, pelo que, segundo menciona o documento, “devem descontinuar os referidos cursos anualmente até a conclusão do ciclo formativo”.
Já as instituições técnicas de saúde públicas, público-privadas e privadas das províncias do Bié, Cabinda, Cuando, Cubango, Cuanza Norte, Cunene, Lunda Norte, Lunda Sul, Moxico Leste e Zaire, podem realizar matrículas nos cursos de Enfermagem e Análises Clínicas caso criem “condições laboratoriais e infraestruturas adequadas”, estando sujeitos à proibição de arrancar com as matrículas caso não superem as referidas recomendações no período de 30 dias.
Como solução provisória, o Ministério da Saúde apelou às instituições a optarem por outras áreas ligadas à saúde, nomeadamente, AnatomiaPatológica, Cardiopneumologia, Estomatologia,Farmácia, Fisioterapia, Nutrição e Dietética, Ortoprotesia, Ortóptica, Radiologia e Saúde Ambiental, desde que reúnam requisitos legalmente estabelecidos.