Quarta, 18 de Junho de 2025
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Quarta, 18 Junho 2025 13:30

CIF Angola regularizou os impostos com apoio das consultoras da KPMG e Deloitte - advogado

As equipas de operadores de direito que intervêm no processo-crime n.º 38/2022, que corre os seus trâmites na Câmara Criminal do Tribunal Supremo, terminaram ontem de ouvir o cidadão chinês, Chen Peng, representante local das empresas Plansmart International Limited e Utter Right International Limited, e deram início a audição dos declarantes.

O grupo China International Found (CIF) Angola, arguido neste processo, regularizou os pagamentos dos impostos ao Estado, durante a fase de reestruturação levada a cabo por uma equipa liderada pelo general Leopoldino Fragoso do Nascimento “Dino”, com o auxílio das consultorias KPMG e Deloitte, segundo o advogado Meireles Sequesseque.

As duas empresas acima referidas, que operam em Angola há vários anos, fazem parte do leque das quatro maiores empresas de serviços de auditoria, consultoria, impostos e assessoria financeira para empresas e organizações do mundo, conhecidas como as “Big Four”.

De acordo com o causídico, a instauração deste processo-crime na Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP), órgão afecto à Procuradoria-Geral da República (PGR), levou a que os especialistas dessas empresas suspendessem os trabalhos.

“Infelizmente, este processo foi interrompido com a instauração deste processo de crime, baseado num aglomerado de imprecisões, confusões e distorções da realidade fáctica e uma chocante desvalorização do investimento realizado com imenso sacrifício, de ajuda ao mercado angolano”, enfatizou Meireles Sequesseque, ao contestar a acusação e a pronúncia.

No seu ponto de vista, o Ministério Público sobrevalorizou o papel da petrolífera nacional, Sonangol, nos processos das empresas China Sonangol Internacional e China Sonangol Holding, confundindo investimentos, participações, suprimentos e gestão de conta-corrente da linha de financiamento e investimentos privados da CIF Angola.

“Não corresponde à verdade que a aplicação feita pela Sonangol na China Sonangol Internacional foi um empréstimo. Mas sim, um suprimento de uma aplicação, confirmadas pelas declarações do engenheiro Manuel Vicente”, alegou.

Conforme atestou o causídico, a sua distribuição e aplicação estão devidamente comprovadas na contabilidade da China Sonangol Internacional e não há nenhum valor nestas quantidades a datas que entram à contabilidade da CIF Angola.

Empréstimo de 150 milhões e activos de mil milhões de dólares “É despropositada, desproporcional e inconcebível que por conta de um eventual empréstimo de 150 milhões de dólares se pretenda recuperar activos no valor de cerca de mil milhões de dólares”, desabafou.

Meireles Sequesseque explicou que o direito societário comporta mecanismos próprios para que sócios ou acionistas possam lidar com suprimentos ou empréstimos realizados a estruturas a que pertencem.

A título de exemplo, contou que a CIF Angola pode comprovar que desde 19 de Outubro de 2005 pagou a Wang Xi um total de 43 milhões, 153 mil e 995 dólares e 66 céntimos. Razão pela qual entende que não faz sentido o Ministério Público considerar que a sua constituinte ergueu o seu património em Angola com fundos públicos.

O causídico sublinhou que a CIF apoiou todo o processo de reconstrução nacional, “abriu portas de Angola aos financiamentos” e atraiu “empresas chinesas ao mercado angolano”, pelo que, não faz sentido “ser tratada como se de malfeitores se tratassem, ignorando a totalidade do investimento realizado com determinação, rigor e esmero”.

Este processo-crime, registado com o n.º 38/2022, tem como arguidos os generais Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa” e Leopoldino Fragoso do Nascimento “Dino”, o advogado Fernando Gomes dos Santos e o cidadão chinês Yiu Haiming, antigo director-geral da CIF Angola.

Na lista de arguidos consta ainda as empresas Plansmart International Limited, Utter Right International Limited e a China International Found Angola.

Sobre eles pesa a acusação de terem cometido os crimes de burla por defraudação, falsificação de documentos, associação criminosa, branqueamento de capitais e tráfico de influência.

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