O crime de que foi julgada está previsto e é punível pela alínea A, do artigo 412 do Código penal, estando ainda, a ré, a pagar 250 mil de imposto de justiça.
O caso remonta desde 2021, em que Beatriz Alves inicialmente estava implicada num crime de roubo, rapto e tentativa de homicídio, de que foi vítima o namorado, com o qual depois teve uma filha, dois anos depois.
Beatriz Alves chegou a ser detida por oito dias (29 de Dezembro de 2021 a 7 de Janeiro de 2022), mas solta, após depoimentos dos principais suspeitos que a ilibaram, passando de arguida à declarante.
O julgamento começou em Novembro de 2022, em que dois réus foram condenados a 13 anos, um está foragido e a miss, na altura, ilibada já na fase de instrução preparatória.
Contudo, na fase de produção de provas, os réus mudaram a versão e a denunciaram por envolvimento no caso, situação agravada com as contradições da visada no julgamento, pelo que o juiz da altura ordenou a abertura de um novo processo contra a ré.
Ao ler a sentença, o juiz da causa, Tchissoca Celestino, realçou que Tribunal condenou a miss, por autoria moral de um dos crimes, pois ficou provado que Beatriz engendrou o plano do roubo qualificado ao seu namorado, à data dos factos, actualmente marido.
Aos comparsas, segundo o tribunal, a miss alegou que o namorado “era infiel e precisava de um susto”, no qual os contratados deviam lhe retirar o telemóvel, todavia, não ficou provado o seu envolvimento no crime de rapto.
No caso esteve ainda envolvido um efectivo dos Serviços Prisionais, João Hélder Tchivembe, que facilitou, mediante a disponibilização de um telemóvel, a comunicação e acertos entre os réus condenados (que estavam presos), no primeiro julgamento e Beatriz para manipular os depoimentos, por isso foi condenado a três anos de prisão por abuso de poder e obstrução à justiça, devendo pagar uma taxa de justiça de 300 mil kwanzas.
Explicou que atendendo às circunstâncias atenuantes, de terem mostrado bom comportamento, serem réus primários e chefes de famílias, e não tendo sido indicadas circunstâncias agravantes, as penas ficam suspensas.
Entretanto o advogado de defesa da Miss Huíla 2018, Justo Bartolomeu, afirmou que a pena não satisfaz a sua constituinte, sem no entanto ter avançado se vai ou não recorrer da sentença.