A informação consta do Relatório Anual UIF 2022, hoje divulgado e a que a Lusa teve acesso, o qual salienta que a instituição autorizou as entidades sujeitas a suspenderam as referidas operações.
Segundo o relatório, mais de 45% dos referidos pedidos foram confirmados pelo órgão competente que abriu os respetivos processos de investigação.
A divulgação deste relatório permitirá às instituições públicas e privadas terem conhecimento das ações implementadas pela UIF no período de 2022, as quais visavam melhorar o Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo, refere-se no relatório.
Quanto aos pedidos de informações emitidos e recebidos pela UIF, durante o ano de 2022, a entidade refere que emitiu um total de 65 pedidos de informações a instituições nacionais e obteve o feedback de 48.
O número de pedidos efetuados a nível nacional (39 no total) continua a ser superior aos pedidos internacionais (7 no total), salienta.
A UIF, com missão autónoma e independente de receber, analisar e difundir informação suspeita de branqueamento de capitais, do financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, registou também um total de 742 casos de declarações suspeitas e dois casos nas declarações de identificação de pessoas designadas.
“Quando não parecem estar reunidos os requisitos para que se efetue uma declaração de operação suspeita ou uma declaração de identificação de pessoas designadas ou ainda uma declaração de transação em numerário, mas ainda assim pensa-se estar em poder de informação relevante para efeito de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, do financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, as instituições podem remeter à UIF uma comunicação que designam de comunicações espontâneas”, observa a instituição.
Durante o ano de 2022, a UIF registou uma redução no número de comunicações espontâneas nacionais (20 no total contra as 49 de 2021) e uma redução das comunicações espontâneas internacionais (apenas uma contra as 18 registadas em 2021).
O Relatório UIF 2022 assinala igualmente as ações que este organismo desenvolveu a nível nacional, neste período, nomeadamente a Elaboração da Estratégia Nacional de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, ao Financiamento do Terrorismo e Financiamento à Proliferação de Armas de Destruição em Massa e linhas gerais do Plano de Ação.
A UIF aponta também, no documento, a necessidade de alteração do seu estatuto orgânico, argumentando que a pretensão surge, por um lado, em consequência das constatações resultantes do processo de Avaliação Mútua de Angola sobre a sua atuação.
Em 2022, a UIF participou, igualmente, na elaboração da proposta de Lei sobre o Regime Jurídico das Organizações Não-Governamentais (ONG), documento já aprovado na generalidade pelo parlamento angolano em meio de contestações da oposição e da sociedade civil.
A UIF integrou o grupo de trabalho que elaborou a proposta de Lei do Regime Jurídico das ONG “de modo a se melhorar o quadro de supervisão e regulação das atividades destas entidades no país”, sustenta.