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Terça, 23 Mai 2023 16:34

Ana Paula Godinho alerta para o risco dos juízes temerem decidir de acordo com a lei com receio de punição do CSMJ

A advogada angolana Ana Paula Godinho receia que, doravante — após a instauração de um inquérito à juíza-conselheira do Tribunal Supremo Anabela Vidinhas —, os juízes tenham dificuldades em tomar decisões de acordo com a lei, sob pena de virem a ser punidos pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), liderado por Joel Leonardo.

“A sorte está lançada. Todos os juízes terão medo de decidir de acordo com a lei, porque serão punidos, se a decisão desagradar o presidente do CSMJ”, escreveu a advogada num comentário que viralizou nas redes sociais.

Para a advogada, só agora torna-se claro o porquê de, na última alteração constitucional, se ter pretendido despojar os juízes de soberania e independência, já que este poder, segundo a sua opinião, passou a estar concentrado no presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial.

A reacção pública de Ana Paula Godinho deve-se ao inquérito instaurado à juíza Anabela Vidinhas, na sequência de uma participação feita contra esta — não se sabe por quem, uma vez que “o ofício omite a identidade do participante” —, em resposta ao acórdão da Câmara Cível do Tribunal Supremo, que deu razão ao juiz-conselheiro demissionário Agostinho Santos, no processo em que são requeridos o CSMJ e o seu presidente, Joel Leonardo.

“A veneranda conselheira decidiu de acordo com a lei e a sua consciência, numa decisão unânime do colectivo de conselheiros, não tendo existido nenhuma declaração de voto de vencido, o que valoriza a decisão”, sublinhou Ana Paula Godinho, acrescentando:

“Quando alguém decai num processo, a solução é o recurso para instância superior, mas o CSMJ não pode perder tempo com recursos. Prefere fazer justiça doutro modo, puxando dos galões de órgão que exerce o poder disciplinar sobre os juízes para ‘castigar’ quem teve a ousadia de decidir, de acordo com a lei e a sua consciência”.

Para a advogada, que considera estarem “lançadas as bases da ditadura no judiciário” angolano, “o poder que nos devia libertar, oprime-nos”.

“Ninguém diz nada? O silêncio dos bons, assusta. Faz um barulho ensurdecedor. Talvez reajam quando forem vítimas. Não gosto de injustiças e de purgas”, conclui a advogada.

No Acórdão, datado de 11 de Abril do corrente ano, três juízes da 3.ª Secção Câmara do Cível, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro do Tribunal Supremo determinaram a imediata reintegração na corte suprema do juiz-conselheiro Agostinho António dos Santos.

Os três juízes-conselheiros — Anabela Vidinhas (relatora), Norberto Capeça e Joaquina do Nascimento — decidiram pela suspensão da pena de demissão aplicada a Agostinho Santos, tendo condenado, por outro lado, o Conselho Superior de Magistratura Judicial a “ordenar a reintegração do requerente e ao pagamento dos salários devidos desde a data da sua demissão.

Poucos dias antes da publicação do referido acórdão, a juíza Anabela Vidinhas, no âmbito do processo n.º 738/23, já havia suspenso a execução da pena de demissão aplicada a Agostinho Santos, por suposta violação ao estatuto de magistrados judiciais.

Não se sentindo satisfeito com a decisão da juíza, o juiz Joel Leonardo, nas vestes de presidente do CSMJ, interpôs recurso à decisão de Anabela Vidinhas, informando ao juiz Agostinho Santos readmitido que deveria “aguardar pela decisão final” do processo.

No acórdão, os três juízes decidiram: indeferir o Pedido de Declaração de Impedimento (à juíza Anabela Vidinhas); indeferir o pedido de suspeição (em relação à juíza Anabela Vidinhas); não admitir a Providência requerida por falta de objecto; declarar suspensa a pena de demissão por efeito da Lei; condenar a entidade requerida a ordenar a reintegração do requerente e, consequentemente no pagamento dos salários devidos desde a data de demissão. ISTO É NOTÍCIA

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