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Segunda, 27 Fevereiro 2023 08:31

Juiz “incapaz” de embargar obra “ilegal” da filha do ministro do Interior

Trata-se das obras do condomínio “Luz Lar”, em nome de Djamila Gracinda Moura Laborinho, filha do ministro do Interior, Eugénio Laborinho, localizado no bairro Camama, distrito urbano com o mesmo nome, no município de Talatona, em Luanda, cujo Tribunal de Comarca de Belas revela que o mesmo está ser construído em terreno usurpado, onde é lesado, desde o mês de Junho de 2021, o cidadão João André da Cunha Sousa.

Enquanto se disputa nas instâncias judiciais sobre o embargo, o condomínio projectado para 100 casas vai sendo concluído, sem, no entanto, os devidos procedimentos administrativamente considerados legais, num terreno de 5 hectares em litígio há cerca de dois anos, cuja providência cautelar sob processo n.º 97/2021-A, para o embargo, emitido pelo lesado, foi chumbada pelo juiz da causa, José Maria Alves de Freitas, segundo apurou o Imparcial Press, junto do Tribunal de Comarca de Belas, 4ª Secção da Sala do Cível e Administrativos”.

Numa “Conclusão Judicial conjunta”, assinada pelo próprio juiz da causa, de 30 de Dezembro de 2022, em posse deste portal, onde, depois de uma inspecção judicial ao imóvel, o parecer de vários técnicos envolvidos na perícia declara o cidadão João de Sousa como o legítimo titular do referido terreno com 49,930 metros quadrados, onde, de formal “ilegal”, a empresa Eco Imobiliária – Prestação de Serviço e Construção Civil”, contratada por Djamila Laborinho, está a realizar obras para dar lugar ao condomínio “Luz Lar”.

“Portanto, resultou sumariamente assente que o embargante (João de Sousa), e embargados (invasores), são titulares de direitos de superfície sobre parcelas distintas, por um lado, por outro, que o aqui embargante é titular do direito de superfície sobre parcela de terreno ou prédio em que os embargados (invasores) estão a realizar as obras, ficando assim provado o primeiro requisito da providência cautelar requerida”, lê-se nos autos do referido tribunal em posse deste portal.

Porém, o juiz da causa alega que não pode deferir a providência cautelar que solicita o embargo das obras a favor do lesado, sob fundamento do art.º 412 do Código de Processo Civil (CPC), o que, para o lesado, o juiz esteja a “agir parcialmente para, supostamente, proteger a filha do ministro do Interior, Djamila Laborinho”.

“Assim, considerando que o embargante apresentou o requerimento inicial desta providência cautelar a 08 de Outubro de 2021, passados que estavam cerca de quatro meses depois do conhecimento dos factos, fica evidente que o embargo não deu entrada dentro do prazo de 30 dias”, argumento a “Conclusão” daquele tribunal.

No final da “Conclusão” judicial, o juiz José de Freitas escreveu; “Por todo o exposto, julgo o presente procedimento cautelar improcedente, porque não provados os fundamentos de um dos seus requisitos, que são cumulativos e, em consequência, indefiro a providência requerida. – vai igualmente indeferido o pedido dos embargados de se condenar o embargante como litigante de má-fé. – custos pelo embargante, que fixo em metade do correspondente a uma acção, nos termos dos art.º 453º e do 446 do CPC e art.º 37 do C.C. Judiciais. – Registe e notifique (…)”, datado de 30 de Dezembro de 2022.

O juiz de direito do Tribunal de Comarca de Belas, em Luanda, José de Freitas, está ser entendido por actos de “má-fé”, por ter indeferido, de forma “parcial” a providência cautelar que solicita embargo das obras em curso, desde o dia 8 de Junho de 2021, que Lutuima Campos de Almeida – oficial da Polícia Nacional -, (suposto oficial de campo do ministro do Interior), invadiu o terreno, em nome de Djamila Laborinho, com apoio de agentes da polícia fortemente armados, facto que também ficou provado em tribunal, segundo a fonte que prefere anonimato. “Isso é má-fé por parte do Juiz por se tratar da filha do ministro do Interior com o senhor Lutuima de Almeida testa-de-ferro da filha do ministro.

Desde a invasão do terreno que nós estamos a solicitar apoio por todas as instituições e nunca fomos ouvidos, mesmo com toda documentação que o próprio tribunal reconhece ter em posso”, disse a fonte. Parecer da Inspecção judicial De acordo com o relatório da “Inspecção Judicial” efectuado no imóvel, exposto na “Conclusão” do Tribunal de Comarca de Belas, 4ª Secção da Sala do cível e Administrativo, revela prova de invasão por parte de Djamilia Laborinho e pares do terreno, sendo que as obras estão a ser construídas no terreno de João de Sousa.

Passamos a citar: “Ficou demonstrado nos autos, pelo menos de forma sumária, que o requerente – lesado-, é, desde 2018, superficiário de uma parcela de terreno rústico com a área de 49.930 metros quadrados, sita no bairro Camama, Distrito Urbano do Camama, Município de Talatona, direito de superfície que registou na 2ª Conservatória do Registo Predial da Comarca de Luanda”;

“Nos autos, pela prova sumária produzida, ficou igualmente demonstrado que a aqui segunda embargada, é possuidora do prédio rústico, sita no bairro Camama, Município de Talatona, com uma área de 12 hectares com as configurações descritas nas escrituras de concessão do direito de superfície passado em nome da Sra. Djamila Gracinda Moura Laborinho, esta que adquiriu o referido direito em Agosto de 2017, mediante a celebração de um contrato promessa, a superficiária transmitiu a posse à segunda embargada, para o aproveitamento útil e efectivo do prédio rústico”, confirma o documento.

Por outro lado, ainda no mesmo relatório reforça o seguinte: “Ora, a questão das confrontações e a alegação de que os terrenos objectos dos direitos de superfícies do embargante (lesado) e dos embargados (invasores), que se mostra evidente nas escrituras de concessão dos direitos de superfície, juntas pelas partes como prova documental, fica dissipada e esclarecida, pelo menos indiciariamente, em que face da prova por inspecção judicial, com intervenção de técnicos Administração Municipal de Talatona e do IPGUL que, não só demonstraram, no terreno, as confrontações e limites de um e de outro, como também juntaram aos autos uma peritagem e uma informação de cariz técnico, com mapas que espelham, de forma clara, a área da parcela de terreno pertencente a cada uma das partes nos presentes autos”; Diz a “Conclusão Judicial”, o seguinte, “Portanto, resultou sumariamente assente que embargante (João de Sousa), e embargados (invasores), são titulares de direitos de superfície sobre parcelas distintas, por um lado, por outro, que o aqui embargante é titular do direito de superfície sobre parcela de terreno ou prédio em que os embargados (invasores) estão a realizar as obras, ficando assim provado o primeiro requisito da providência requerida, ou seja, que o lesado tem, pelo menos, a titularidade – aparência -, do direito de superfície sobre o prédio em que os invasores estão a fazer obras”, confirma o documento do tribunal, cujo mesmo Juiz que assinou não consegue embargar as obras.

Governo de Luanda “finge” à legalidade

Este portal procurou contactar à Área Técnica do Governo Provincial de Luanda (GPL), mas sem êxitos, até ao fecho desta edição, sobre quem recai a responsabilidade de fiscalizar obras, sobretudo em grande dimensão como o condomínio “Luz Lar” com previsão para 100 casas, sendo 70 já erguidas construídas sobre uma parcela de terreno em litígios, Há cerca de dois anos.

Segundo uma fonte do GPL, que domina o dossier, os actuais vice-governadores para os Serviços Técnica e Infra-Estruturas e para o Sector Económica, dominam a situação de ilegalidade que envolve a empresa “Eco Imobiliária – Prestação de Serviço e Construção Civil”, na construção do condomínio (Luz Lar) sobre um terreno em litígio onde é vítima de usurpação o senhor João de Sousa. Mas, avança a fonte, estes dirigentes limitados de interferir no processo por estarem envolvidos altas entidades do governo de Luanda. Imparcial Press

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