A APD disse, em nota, que a decisão consta de uma recente deliberação do seu conselho de administração por constatar que a operadora recolhia várias categorias de dados pessoais dos clientes “sem autorização”.
Segundo a APD, a Africell recolhia várias categorias de dados pessoais, como nome do titular dos dados, número de telefone, endereço, sexo, dados do cartão de crédito, dados bancários e outras informações de pagamentos, dados de localização e outros.
“Tendo em conta que o não cumprimento da obrigação de notificação é punível com multa em montante equivalente até 450.000 dólares, o conselho de administração indicou as circunstâncias legais que atenuaram a responsabilidade da Africell”, refere-se na nota.
A manifesta e imediata pretensão de se conformar à Lei de Proteção de Dados Pessoais, não ter antecedentes relacionados ao cometimento de infrações às normas de proteção de dados, não ter tirado qualquer vantagem económica da situação ocorrida e a pronta cooperação com a APD, face à disponibilização da informação requerida, foram os “fatores atenuantes”.
No contexto angolano, “além do consentimento dos titulares dos dados pessoais, a entidade que trate dessas informações deve notificar a APD antes da realização de um tratamento ou mais tratamentos total ou parcialmente autorizados, destinados à prossecução de uma ou mais finalidades interligadas”, acrescenta ainda o documento.
A Africell, que detém o quarto título global unificado de telecomunicações de Angola, investiu mais de 150 milhões de dólares na construção de uma rede preparada para 5G, cujas operações no país lusófono se iniciaram em abril de 2022.