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Terça, 13 Outubro 2020 18:49

Clérigos angolanos proibidos de ter cargos públicos e fazer sindicância ou advocacia

A Conferência Episcopal de Angola e São Tomé (CEAST) proibiu os clérigos angolanos de assumir cargos públicos que impliquem a participação no exercício ou poder político, bem como assessorar governos provinciais e empresas públicas ou privadas.

A deliberação produzida após a segunda assembleia ordinária da CEAST, que decorreu de 06 a 12 deste mês, em Cazombo, na província angolana do Moxico, os bispos sublinham que, ultimamente, se vêm verificando “alguns sinais crescentes da apetência ao exercício de ofícios seculares por clérigos e, em alguns casos, incompatíveis com o estado clerical”.

De acordo com os bispos, tendo em conta que a vocação e missão própria do sacerdote, como de toda a igreja, não é de ordem política, económica ou social, mas de ordem religiosa e espiritual, ficam os clérigos proibidos de se ocuparem, sem licença do bispo diocesano, da gestão dos bens pertencentes a leigos nem de outros ofícios seculares, que tragam consigo o ónus de prestar contas.

Igualmente, os clérigos não devem tomar parte ativa na direção de associações sindicais, a não ser que assim o exija a defesa dos direitos da igreja ou da promoção do bem comum.

“Sem licença do bispo diocesano”, o clérigo não poderá inscrever-se na função pública, decretaram também os bispos, que proíbem igualmente a inscrição na Ordem dos Advogados de Angola e, em virtude disso, o exercício da advocacia ativa.

“Aquele que incorrer nas proibições presentes nos números anteriores seja sancionado com pena justa e adequada, sem descurar a remoção do ofício eclesiástico para o qual tinha sido nomeado”, lê-se no decreto hoje divulgado.

Em conferência de imprensa, no Moxico, na segunda-feira, o presidente da CEAST e arcebispo de Luanda, Filomeno Nascimento Vieira Dias, disse que há atividades que são, por natureza, incompatíveis com o exercício sacerdotal, dando como exemplo que um padre não pode ser membro de um sindicato, de um comité de especialidade de um partido político, da administração de um município ou assessor de um ministério.

“Ele tem a sua orientação específica. Há atividades de natureza social que um padre pode desenvolver, mas sempre de um modo muito claro e isento”, disse Filomeno Nascimento Vieira Dias, aos jornalistas, salientando que a CEAST recorda isso mesmo aos sacerdotes, que “devem ater-se a esta deliberação”.

“É uma deliberação e aí há apenas que observar estas normas, quem exerce essas funções incompatíveis, deverá cessar de as exercer. São funções que são mais próprias dos leigos e que os leigos as desenvolvam e as assumam com as competências e capacidades que lhes são próprias”, acrescentou.

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