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Sexta, 28 Agosto 2020 11:12

Tribunal suspende enterro de suposto doente de Covid-19

O Tribunal de Benguela suspendeu, Quarta-feira, 26, provisoriamente, a realização da cerimónia fúnebre de um antigo gestor público, de 75 anos de idade, por alegadamente não ter morrido de Covid-19, tal como teriam feito crer as autoridades sanitárias na província

A decisão, vencida na sentença nº 295/2020, a que OPAÍS teve acesso, resulta de uma acção movida pelos familiares depois de, na passada Segunda-feira, 24, no habitual ponto de situação sobre o quadro epidemiológico no país, o secretário de Estado para Saúde Pública, Franco Mufinda, ter anunciado que o malogrado, residente na Baía-Farta, foi a primeira vítima mortal por Covid, em Benguela.

Entretanto, dias depois, os familiares refutaram as afirmações das autoridades, argumentando que o seu ente-querido, afinal, não tinha morrido de Covid, como faziam crer os dados tornados públicos pelas autoridades sanitárias. Por esta razão, decidiram intentar uma providência cautelar não disponível junto da Sala do Cível e Administrativo do Tribunal da Comarca de Benguela, uma vez que a Comissão Provincial de Saúde Pública se preparava para realizar uma cerimónia fúnebre.

De acordo com fonte familiarizada com o processo, o antigo gestor público deu entrada no Hospital Geral de Benguela, no dia 14 de Agosto, com disenteria. Lá foi submetido à análise de paludismo e de raio X. E, de seguida, mandaram-no de volta para a casa. No dia 20, o paciente foi levado novamente ao hospital, onde foi diagnosticado com broncopneumonia, tendo, na mesma ocasião, realizado teste rápido de Covid-19, cujo resultado foi reactivo, porém faltava apurar os resultados definitivos.

Ora, face ao quadro exposto, conta a fonte, o senhor foi aconselhado a ficar em isolamento, seguindo o protocolo das autoridades sanitárias. Os resultados definitivos dos testes não foram entregues aos familiares. A nossa fonte esclarece que uma família ficou completamente estupefacta quando, num dos resumos diário da Covid-19, o paciente foi referenciado com sendo alguém que padecia de diabete quando, afinal, segundo argumenta, ele não tinha o tal quadro clínico.

A dúvida da família agudizou-se pelo facto de alguns funcionários do malogrado, que, entretanto, mantiveram contacto com ele inclusive sem protecção de máscaras, terem testado negativo para a Covid-19. “Se torna impossível, insustentável e duvidoso os argumentos de que toda a causa da morte… é a Covid- 19”, explicou de acordo com um documento judicial em posse deste jornal, os mandatários judiciais da família sugeriram ao tribunal que inste as autoridades sanitárias , primeiro, a suspender a do enterro e a cerimónia fúnebre e, deste modo, obrigar à Comissão de Saúde Pública a autorizar a disponibilização do corpo para a realização da autópsia pela médica legista, na presença de um médico neutro de uma clínica privada.

Os advogados da família justificam a providência cautelar com o facto de se tratar de questões inerentes à vida humana, direito ao bom nome, dignidade da pessoa humana, declaração de última vontade. Os causídicos argumentam que estes direitos se buscam no topo da hierarquia dos direitos fundamentais.

Em função dos argumentos levantados, o juiz Benilde Agostinho Malé, do Tribunal da Comarca de Benguela, julgou procedente, por ter ficado provado o pedido dos requerentes e suspendeu a cerimónia fúnebre.

As informações de OPAÍS obter uma versão das autoridades sanitárias redundaram em fracasso.

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