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Sexta, 11 Setembro 2015 07:25

Tribunal Constitucional legaliza o partido de Quintino António Moreira

Quintino António Moreira, presidente do  Aliança Patriótica Nacional (APN) Quintino António Moreira, presidente do Aliança Patriótica Nacional (APN)

O Tribunal Constitucional de Angola autorizou a legalização do 11.º partido político angolano, a Aliança Patriótica Nacional (APN), fundado e presidido por Quintino António Moreira, segundo despacho a que a Lusa teve acesso.

O novo partido político angolano, que se apresenta publicamente como defensor do "bem-estar da população angolana" e estando "ao lado dos cidadãos sofredores", é constituído com um bureau político de 12 membros e um comité central que reúne 91 militantes, segundo o despacho daquele tribunal.

As próximas eleições gerais em Angola, às quais a APN já poderá concorrer, só deverão acontecer em 2017 e as primeiras eleições autárquicas continuam por agendar.

O Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), a União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), o Partido da Renovação Social (PRS) e a Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA) são quatro partidos legalizados e com representação parlamentar.

Ainda de acordo com informação disponibilizada pelo Tribunal Constitucional, a Coligação Ampla de Salvação de Angola - Coligação Eleitoral (CASA-CE), com representação parlamentar, é também a única legalizada no país.

Trata-se de uma coligação formada pelo Partido de Aliança Livre de Maioria Angolana (PALMA), Aliança Patriótica (PADDA-AP), Partido Pacífico Angolano (PPA) e Partido Nacional de Salvação de Angola (PNSA), igualmente legais. Estes estão em processo de fusão, no âmbito da coligação CASA-CE, que deverá passar a partido político até às eleições de 2017.

O Partido Democrático para o Progresso de Aliança Nacional de Angola (PDP-ANA) e o Bloco Democrático (BD), ambos sem assento na Assembleia Nacional, fecham a mesma lista.

O Tribunal Constitucional ordenou em 2013 a extinção de 48 partidos por não terem concorrido a eleições por duas vezes consecutivas e 19 por não terem alcançado 0,5 por cento dos votos validamente expressos nas eleições gerais de 2012, conforme decorre da lei dos partidos políticos.

LUSA

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