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Nova lei anti-vandalismo em Angola aprovada hoje “não é exercício de teimosia política” — Governo - Angola24Horas - Portal de Noticias Online
Quinta, 21 de Mai de 2026
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Quinta, 21 Mai 2026 19:56

Nova lei anti-vandalismo em Angola aprovada hoje “não é exercício de teimosia política” — Governo

O parlamento angolano aprovou hoje, na generalidade, a nova proposta de lei sobre o vandalismo de bens públicos, iniciativa legislativa que para o Governo “não é um exercício de teimosia política”, mas visa proteger o património público.

O parlamento angolano aprovou hoje, na generalidade, a nova proposta de lei sobre o vandalismo de bens públicos, iniciativa legislativa que para o Governo “não é um exercício de teimosia política”, mas visa proteger o património público.

Hoje, durante as discussões no plenário sobre a nova proposta de Lei Contra a Vandalização de Bens Públicos, grande parte dos deputados na oposição contestou as disposições da lei, enquanto outros acolheram o diploma e assinalaram a sua importância para a salvaguarda dos bens públicos.

O diploma apresentado pelo ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Dionísio da Fonseca, durante a reunião plenária desta quinta-feira, foi aprovado na generalidade com 98 votos a favor do MPLA (poder), PRS, FNLA e PHA (oposição) e 64 abstenções da UNITA (oposição).

Para Armando Caquepa, deputado da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA, maior partido na oposição), a nova lei contra o vandalismo de bens públicos “é testemunho da teimosia política” que “parece caracterizar a ação do executivo angolano”.

“Esta lei traz molduras penais desproporcionais (…) e arrisca ser declarada novamente inconstitucional”, criticou o político, para quem a lei visa restringir o exercício dos direitos à greve e à manifestação.

Em defesa da iniciativa legislativa do Presidente angolano, João Lourenço, o ministro de Estado disse que a apresentação do novo diploma aos parlamentares “não é um exercício de teimosia política”.

“É um exercício de busca persistente de soluções que visam proteger o património público e assegurar a melhoria das condições de vida das nossas populações”, respondeu o governante, realçando que a lei “é necessária” para a proteção dos bens e serviços públicos.

Esta nova proposta revoga a lei aprovada em 2024, após o Tribunal Constitucional declarar a inconstitucionalidade de algumas normas.

O deputado da Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA) Benjamim da Silva disse, na sua intervenção, que a lei visa a proteção de bens públicos e exortou os cidadãos a assumirem com zelo a proteção do património público.

Por seu turno, o deputado do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA) Boavida Neto considerou que o vandalismo psicológico “é muito mais profundo” que o vandalismo material, condenando, no entanto, os atos de vandalismo registados no país.

O ministro afirmou que a lei contra o vandalismo não vem limitar o direito à greve e à manifestação, ressalvando, contudo, que os referidos direitos “não são absolutos”.

“O direito à greve ou o direito à manifestação não é um livre-trânsito para que as pessoas destruam os bens e serviços públicos. Quando se autoriza ou se consente a realização de manifestações não se está a autorizar a destruição dos bens públicos. Precisamos, efetivamente, separar as águas e não confundir a opinião pública”, respondeu ainda aos deputados.

O diploma agora revogado foi aprovado em votação final e global em 2024, sob várias críticas da oposição e da sociedade civil. Tribunal Constitucional angolano declara inconstitucionais várias normas da lei anti-vandalismo.

Em dezembro passado, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais algumas normas por violarem princípios da proporcionalidade e da legalidade penal previstos na Constituição da República.

A proposta hoje votada estabelece uma pena de prisão de três a 14 anos (a lei anterior estabelecia penas de prisão de três a 25 anos) para quem, individual ou coletivamente, financiar, incitar, impulsionar, promover ou facilitar a atividade de destruição, subtração, danificação ou remoção de bens públicos, ou a paralisação de serviços públicos.

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