Quarta, 08 de Outubro de 2025
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Quarta, 08 Outubro 2025 17:19

Poder judicial angolano é autónomo com gestão sem intervenção do Estado - ministro

O ministro da Justiça e dos Direitos Humanos de Angola considerou hoje que os tribunais angolanos têm autonomia administrativa e financeira e podem recrutar pessoal e determinar os seus gastos, sem intervenção do Estado.

Marcy Lopes procedeu à abertura da II Cimeira dos Conselhos Superiores de Justiça da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), que tem como tema a “Separação de Poderes e a Autonomia Administrativa e Financeira do Poder Judicial” e conta com a participação de delegações de Portugal, Brasil, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

“Aos tribunais compete dizer o que é o Direito e fazem-no, funcionando com autonomia administrativa e financeira, podendo recrutar pessoal, determinar os gastos do seu orçamento nos termos da lei, sem que para isso ocorra a intervenção dos outros poderes do Estado.

Isto é separação de poderes, isto é autonomia”, afirmou, na sua intervenção. Segundo o ministro, a separação de poderes é um pilar estruturante do Estado democrático e de direito, assente na multiplicidade do exercício do poder público por instituições distintas, "que não se confundem e nem pretendem ou procuram exercer funções que não lhes compete no plano legal ‘lato sensu’ [sentido amplo]".

“A separação de poderes não é apenas aquilo que a Constituição estabelece, permitindo ou proibindo, é igualmente tudo o que as instituições públicas ou privadas fazem e deixam de fazer”, referiu.

Contudo, acrescentou, “a separação de poderes não é estanque, ela é dinâmica e permite a interdependência de funções, que garante a funcionalidade do Estado e dos poderes públicos, com os conhecidos freios e contrapesos”.

“Daí que a autonomia administrativa e financeira do poder judicial, não possa ser vista dissociada do parlamento, que aprova o Orçamento Geral do Estado, tão-pouco do Governo que determina as regras de execução deste mesmo orçamento, mediante a disponibilização das quotas financeiras ordinárias e extraordinárias”, acrescentou.

De acordo com o ministro, a separação de poderes é pautada pelo diálogo aberto, compreensão e equilíbrio, sublinhando que a interdependência de funções desempenha o papel do diálogo nas relações institucionais, permitindo uma aproximação entre os três poderes soberanos do Estado - executivo, legislativo e judicial.

“É imperioso lembrar que no exercício da autonomia administrativa e financeira do poder judicial, os tribunais não definem a política de justiça, esta tarefa é reservada e exclusiva do poder executivo”, vincou.

O titular da pasta da Justiça e dos Direitos Humanos de Angola realçou que “o muito ou o pouco que a autonomia administrativa e financeira do poder judicial significam, em termos gerais, com as situações concretas, têm o seu limite, extensão hermenêutica, naquilo que a Constituição e a lei determinam”.

Em declarações à imprensa, o bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), José Luís Domingos, disse que na visão do ministro cabe ao executivo, no âmbito das políticas do país, ter uma política específica para a justiça como tem para as outras instituições.

Para José Luís Domingos, “é indiscutível que isto deve ser visto, tendo em conta o Estado de Direito”.

“A política do poder judicial está assente no princípio do Estado de Direito, ou seja, não é que seja o executivo a decidir necessariamente como deve ser a independência do poder, não!

É na concretização, por exemplo, se vai aumentar mais tribunais ou talvez mais juízes, do ponto de vista da gestão orçamental e administrativa”, referiu.

O bastonário da OAA considerou ainda que, em relação ao que é essencial para a independência do poder judicial, “é indiscutível que o executivo não tem competência sequer para fragilizar ou fortalecer, isso emana diretamente da Constituição”.

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Last modified on Quarta, 08 Outubro 2025 17:28