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Terça, 27 Abril 2021 10:59

PGR nega interferência do Presidente da República na acção penal

O procurador-geral da República, Hélder Pitta Grós, negou, em entrevista ao Jornal de Angola, que receba ordens directas do Presidente da República para a sua actuação. “A PGR goza de autonomia em relação aos demais poderes do Estado.

No âmbito da representação do Estado, nomeadamente nos processos de natureza cível, a sua actividade pressupõe contacto com o seu representado, na pessoa do Presidente da República e demais entes do Estado.

No entanto, no exercício da acção penal, a PGR não segue quaisquer instruções, guiando-se por critérios de estrita legalidade e objectividade”, garantiu. Na entrevista, Hélder Pitta Grós fala, igualmente, sobre a trajectória da PGR em 42 anos de existência, bem como do processo de recuperação de activos do Estado.

Que balanço faz dos 42 anos de existência da PGR?

Ao longo dos últimos 42 anos de existência, a Procuradoria-Geral da República, como todas as instituições, teve momentos bons e outros menos bons. Por altura da sua institucionalização, em 1979, contávamos com poucas dezenas de magistrados, sendo maioritariamente não licenciados em Direito. Muitos procuradores tinham sido oficiais de Justiça nos últimos anos do regime colonial e passaram a exercer as funções de magistrado do Ministério Público por carência de quadros.

 Foi um período muito difícil, entretanto, predominou a vontade de superação pessoal e, poucos anos de-pois, a instituição assistiu à formação gradual dos seus quadros. Actualmente, apenas um número bastante insignificante de magistrados do MP não possui licenciatura em Direito. Julgo que hoje a Procuradoria-Geral da República vive uma fase bastante positiva da sua existência, devido, sobretudo, a uma actuação determinante na luta contra a corrupção e a impunidade.

Líderes de partidos políticos e membros da sociedade civil acusam a PGR de ser selectiva...

Não há, na Procuradoria-Geral da República, qualquer critério de selectividade. Ademais, a qualidade de algumas pessoas já levadas a juízo pela PGR e visadas em processos em curso demonstra, claramente, que a posição social não é elemento de favorecimento. Todavia, a investigação e a instrução dos processos têm evoluções diferentes em função da sua complexidade e das provas que se consigam carrear.

Além de Manuel Rabelais, há deputados à Assembleia Nacional que foram constituídos arguidos mas que até agora não foram julgados. Porquê?

A Procuradoria-Geral da República só deduz acusação e remete os processos a juízo quando considera finda a instrução e conclua haver elementos de prova bastante do cometimento do crime. Por outro lado, uma vez introduzidos em juízo, os processos são presididos pelo juiz e não mais pelo Ministério Público. Importa ainda referir que a generalidade dos processos, cujos visados são deputados à Assembleia Nacional, reportam-se a factos praticados fora desta qualidade.

Como avalia o envolvimento da sociedade no programa de combate à corrupção?

Sentimos que há um envolvimento cada vez maior, como bem o demonstra o crescente número de denúncias, mas estamos ainda longe do ideal, pois defendemos que o êxito só será garantido quando cada membro da sociedade se considerar um agente de combate à corrupção e à impunidade.

Em que estado se encontra o processo de recuperação de bens no exterior comprados com o dinheiro do Estado angolano?

Angola é membro das Nações Unidas e, como tal, ratificou a Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional e seus protocolos adicionais, bem como a Convenção contra a Corrupção, entre outras, o que lhe permite cooperar com todos os países membros das Nações Unidas. É, igualmente, membro da União Africana, tendo ratificado a Convenção da União Africana sobre a Prevenção e o Combate à Corrupção. Devido a esses acordos multilaterais, o Estado angolano tem obtido bons resultados no processo de recuperação de bens no exterior. A título de exemplo, podemos mencionar, além de Portugal, a cooperação com a Suíça, Holanda, Luxemburgo, Reino Unido, Singapura, Bermudas, Emirados Árabes Unidos, Ilhas Maurícias, Principado de Mónaco, Malta e outros. No âmbito da cooperação internacional, a Procuradoria-Geral da República já solicitou a apreensão e o arresto de bens no valor de cerca de 5 mil milhões de dólares.

Pode-se contabilizar os bens já recuperados efectivamente?

No país, já foram apreendidos e arrestados bens no valor de cerca 4 mil milhões de dólares. Tais bens se encontram à ordem dos respectivos processos ainda em curso, aguardando decisão final em primeira instância ou em sede de recurso.

É possível contabilizar os bens entregues voluntariamente?

Sim. Já foram voluntariamente entregues, portanto recuperados, bens no valor de cerca de 5 mil milhões de dólares. As respectivas entregas foram certificadas e autenticadas por notário, homologadas por decisão judicial, registadas e já integram, por isso, o património do Estado.

O procurador-geral da República recebe ordens directas do Presidente da República para agir?

Não, pois a PGR goza de autonomia em relação aos demais poderes do Estado. No âmbito da representação do Estado, nomeadamente nos processos de natureza cível, a sua actividade pressupõe contacto com o seu representado, na pessoa do Presidente da República e demais entes do Estado. No entanto, no exercício da acção penal, a PGR não segue quaisquer instruções, guiando-se por critérios de estrita legalidade e objectividade.

Quais as prioridades da PGR?

Visando o aumento dos nossos níveis de produtividade, temos como prioridade a modernização nos nossos órgãos e serviços, a melhoria das nossas condições de trabalho e o reforço dos recursos humanos, em termos quantitativos, e a sua capacitação permanente.

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