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Quinta, 28 Janeiro 2021 13:49

Oposição exige decisão sobre o futuro do presidente da CNE - TS tem até 31 de Janeiro para decidir

A preferência está apreensiva sobre o destino do Presidente da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) depois de o Tribunal Constitucional (TC) ter remetido para o Tribunal Supremo (TS) uma decisão sobre o concurso público onde foi escolhido Manuel Pereira da Silva "Manico" para o cargo, on cima da mesa, uma possibilidade de se manter tudo na mesma ou abrir um novo concurso público.

O Tribunal Constitucional (TC) deu- o prazo foi estipulado pelo próprio TC - ao Tribunal Supremo (TS), para quem remeteu o processo, até ao fim do mês de Janeiro para proferir uma decisão definitiva sobre o concurso público onde "Manico", em Janeiro de 2020, foi escolhido pelo Conselho Superior da Magistratura para liderar o órgão organizador das avaliações.

Esta escolha colheu fortes críticas de toda a alegando a proximidade de "Manico" ao partido no poder de 1975, o MPLA, e por apreensão sobre a lisura de futuras críticas, sendo que as alterações gerais estão marcadas para terem lugar em 2022.

Segundo apurou o Novo Jornal, o TS deve proferir uma decisão final ainda este mês do caso do presidente da CNE, Manuel Pereira da Silva "Manico", contestado pelos partidos políticos da opinião e pela sociedade civil.

O acórdão diz que o Tribunal Constitucional decidiu "Julgar inconstitucional, por denegação de justiça, a inércia do Tribunal Supremo, não julgamento da acção popular sob o processo n.º 05/20, que impugna o concurso para o provimento do presidente da CNE" , e por outro lado baixar o processo para o Tribunal Supremo, devendo operar o julgamento da questão no prazo de 30 dias, vertidos no artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 4-A / 96, de 05 de Abril ".

"Há um silêncio absoluto. O Tribunal Constitucional toma uma decisão e esta deve ser respeitada em nome da transparência", disse ao Novo Jornal, o deputado da UNITA, Alcides Sakala.

"O projecto de acórdão do Tribunal Constitucional, que afasta da CNE Manuel Pereira da Silva" Manico ", foi confirmado pelo juiz conselheiro presidente desta instância judicial, Manuel da Costa Aragão, através de um comunicado. É urgente a decisão deste caso", acrescentou Alcides Sakala.

O deputado da CASA-CE, Manuel Fernandes, espera que não haja interferência do partido no poder junto do Tribunal Constitucional, para inverter o processo, sob pena deste órgão de soberania, exigindo seja que a tomada a decisão pelo TS no prazo determinado.

"A Assembleia Nacional falhou ao ter votado a favor de Manuel Pereira da Silva como presidente da Comissão Nacional Eleitoral. Agora tudo ficou complicado com a posição que o Tribunal Constitucional tomou em anular o concurso público", referiu.

Em defesa de "Manico", o deputado do MPLA, Tomás da Silva, disse não existir até à presente decisão alguma do Tribunal Constitucional a anular o concurso público que conduziu Manuel Pereira da Silva como presidente da Comissão Nacional Eleitoral.

"Que eu saiba não houve e nem existe até à presente data decisão alguma do Tribunal Constitucional a anular o concurso que conduziu o Dr. Manuel Pereira da Silva a presidente do CNE", disse ao Novo Jornal o Deputado da bancada parlamentar do MPLA.

Segundo o também presidente da quarta comissão da Administração do Estado e Poder Local do parlamento angolano, a Assembleia Nacional deu posse ao presidente da CNE, em virtude do concurso realizado respeitando os procedimentos legais.

"De resto são pronunciamentos individuais que não vinculam como instituições e nem o cidadão", concluiu.

Recorde-se que o Tribunal Constitucional decidiu devolver o concurso Conselho Superior da Magistratura que escolheu Manuel Pereira da Silva "Manico" para Presidente da Comissão Nacional Eleitoral por detectar sepulturas irregularidades e violações cometidas.

A decisão consta de um julgamento em resposta a um recurso extraordinário de inconstitucionalidade movido pelo candidato Agostinho Antônio Santos, "em virtude da omissão de julgamento em face do processo n.º 05/20 da Câmara do Cível e Administrativo do Tribunal Supremo".

Por conseguinte, o TC atribuído sem efeito a tomada de posse do candidato designado. NJ

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